28.8 C
Vitória
quarta-feira, 8 maio, 2024

Lei que pune valor mínimo para compra no cartão de crédito é sancionada

Estabelecimentos que exigirem valor mínimo para utilização do modo crédito poderão ser multados em até R$ 40 mil

Por Redação

Foi sancionada, na última segunda-feira (17), a Lei que pune os estabelecimentos comerciais que realizam a exigência de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito. A medida encaminhada pelo Legislativo, acrescenta, entre as penalidades previstas para a prática, o pagamento de multa que pode chegar a R$ 42.961 por infração.

- Continua após a publicidade -

A nova regra altera a legislação estadual vigente sobre o assunto e amplia o respaldo ao consumidor na exigência dos direitos. Até então, a legislação anterior estabelecia como penalidades a advertência e, na reincidência, a suspensão das atividades do estabelecimento. Agora, em caso de notificação do consumidor junto ao órgão de regulação dos comércios, o estabelecimento poderá ser punido por prática abusiva.

“Trata-se, portanto, de uma medida complementar que coibirá ainda mais a prática abusiva mencionada”, diz a justificativa do Projeto que se tornou Lei.

A supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, explica que a prática de cobrança mínima é comum, mas pode ser considerada abusiva.

“Essa conduta está prevista, a proibição dela, no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas dos fornecedores, de produto e serviços (…) o parágrafo primeiro impede o condicionamento da oferta de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, explica Chiabai.

Chiabai acredita que grande parte dos consumidores desconhecem seus direitos e, por isso, não denunciam os estabelecimentos comerciais. No Procon da Ales, por exemplo, não foram registradas denúncias dessa natureza.

A servidora explica que o consumidor lesado deve, primeiramente, procurar o gerente ou responsável pelo estabelecimento e cobrar a aplicação da lei. Caso a situação não seja resolvida, Giovanna orienta que o cidadão acione o Procon.

“Ele procura o Procon e denuncia o estabelecimento de alguma forma, com prova ou sem prova. E o Procon vai notificar a empresa. Notificando, pode chamar para uma audiência de conciliação, onde o órgão vai tentar intermediar a situação à luz da defesa dos direitos do consumidor. Caso a empresa se recuse a aceitar os termos exigidos pelo Procon, ela pode ser condenada ao pagamento de uma multa, suspensão temporária e até a cassação da licença de funcionamento”, explica a supervisora.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA