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Regra de capital estrangeiro em empresas aéreas é alterada

Medida visa a estimulação da concorrência entre aéreas

Medida Provisória, assinada pelo presidente Michel Temer, promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica. O texto, publicado na última semana, elimina o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais, permitindo a exploração dos serviços por companhia constituída segundo as leis brasileiras, com sede de administração no Brasil.

Para o ministro do Turismo, Vinicius Lummertz, a MP consagra o movimento do Ministério do Turismo em prol da medida, que estimulou lideranças do setor a articularem, no Congresso Nacional, a defesa do fim da restrição. “É uma conquista que, aliada a outras medidas que impactam o custo operacional da aéreas como a redução do imposto sobre o QAV, coloca o turismo do Brasil num outro patamar de competitividade em nível mundial. Vai promover a abertura de novas rotas, a criação de novos voos, a reativação de aeroportos e a redução do preço das passagens para o viajante, porque desconcentra e incentiva o crescimento do mercado”, comemorou Lummertz. Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) também emitiu parecer favorável à eliminação do teto de participação do capital estrangeiro em aéreas brasileiras.

Em comunicado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que “o ingresso de capital estrangeiro no país tende a aumentar a competição no setor ao ampliar as fontes de recursos para as companhias já existentes e potencializar o surgimento de novos entrantes”.

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Para a Anac, a adoção de uma nova forma de participação de capital segue uma tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao modelo já adotado em praticamente todos os setores da economia. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.

Enquanto Argentina e Colômbia têm, respectivamente, nove e oito companhias aéreas operando as rotas domésticas, no Brasil apenas quatro empresas concentram mais de 99% do mercado.

Franquia de bagagem

Ainda nesta quarta-feira (13), o plenário do TCU avaliou como positivos os efeitos da desregulamentação da franquia de bagagem despachada, proveniente da Resolução nº400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.

No voto, o ministro Bruno Dantas, relator do processo, destacou que a norma já apresenta resultados no sentido da abertura de mercado, ao mencionar que “proporciona a entrada de empresas low cost, o que na prática já vem sendo observado. Três empresas estrangeiras low cost (Norwegian Air, Avian e Sky Airline) manifestaram interesse no mercado brasileiro e uma delas já está operando em voos internacionais desde o início de novembro deste ano”, salientou.

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