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sábado, 14 DE setembro DE 2024

Eleições no ES terá “juiz de garantias” pela primeira vez na história

Advogado explica atuação de juiz de garantias no processo eleitoral, até então inédito no ES

Por Robson Maia

Pela primeira vez, o Espírito Santo terá nas eleições deste ano “juízes de garantias”. Seguindo uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) vai adotar a participação desses magistrados no pleito de outubro, abrangendo os 78 municípios do estado. 

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Para responder aos questionamentos sobre a atuação de juízes de garantias nas eleições, o advogado cível e sócio do escritório SGMP+ Advogados, Hélio Pepe, explica que a figura do juiz de garantias foi criada pela Lei Federal 13.964, de 2019, e que esse magistrado atua exclusivamente em processos criminais, na fase de investigação (iniciada com a abertura do Inquérito Policial).

No contexto das eleições, explica Hélio, o juiz de garantias vai avaliar pedidos relacionados a crimes eleitorais. 

“O trabalho do juiz de garantias é garantir a legalidade da investigação criminal e resguardar os direitos individuais. É esse magistrado que autorizará, por exemplo, prisões provisórias, operações de busca e apreensão e quebra de sigilos. O trabalho dele se encerrará quando o Ministério Público apresentar a denúncia à Justiça. Caberá, então, a outro magistrado o efetivo julgamento do réu. Portanto, é uma medida que tem como objetivo evitar que o juiz do processo principal (também chamado de juiz competente ou natural) seja influenciado com os elementos conhecidos ou colhidos pelo juiz responsável pelos atos prévios”, explica Hélio.

Eleições no ES terá “juiz de garantias” pela primeira vez na história
Advogado explica atuação de juiz de garantias – Foto por Divulgação

A Justiça Eleitoral capixaba criou 13 núcleos de atuação, em que serão recebidos inquéritos e denúncias sobre crimes praticados durante o pleito.

De acordo com o TRE-ES, os núcleos referentes aos juízes de garantias no Espirito Santo funcionarão de maneira totalmente digital, sem que sejam gerados custos ao Poder Judiciário. Também não será necessária a contratação de novos servidores para atuarem na implantação da medida no Estado.

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