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Empresas capixabas devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico

A Receita Estadual publicou a relação das empresas e reforçou a importância de regularizar a situação

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação de contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). As empresas listadas têm até o dia 30 de maio para regularizar a situação, sob pena de cancelamento da inscrição estadual.

A listagem foi organizada pela Receita Estadual e publicada nesta quarta-feira (25) na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO). Os contribuintes devem fazer a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico por meio da Agência Virtual. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.

O cancelamento da inscrição estadual está previsto no Art. 62-D, III, “a” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

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A Sefaz disponibiliza em seu site o anexo do edital de intimação que contém a relação das empresas, identificadas pelos respectivos CNPJs.

A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz. Isso traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.

Os empresários que tiverem dúvidas em relação ao procedimento podem recorrer ao “Perguntas e Respostas” ou encaminhar uma mensagem para o Fale Conosco. As duas opções estão disponíveis no site da Sefaz.

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