Dia dos Namorados: 13 dicas para as compras

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Uma das dicas do Procon é pesquisar em vários locais os preços dos produtos. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Além da inflação, as dicas do Procon-ES para o Dia dos Namorados alertam os consumidores sobre trocas e promoções

Por Amanda Amaral

Quem ainda pretende comprar um mimo para a pessoa amada nesta segunda-feira (12), quando se comemora o Dia dos Namorados, deve ficar atento a algumas dicas para evitar prejuízo. O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) recomenda cautela para que as compras de última hora não sejam feitas por impulso.

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O primeiro alerta do Instituto é de que o aumento da inflação impactará nas compras. Inflação oficial do país atualmente é de 2,95% no ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A principal dica para quem quer economizar está em buscar um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês para não se apertar financeiramente, segundo o Procon.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Nogueira Coelho, lembra ainda a importância do foco na hora das compras. “É um período de grandes vendas e que o Procon-ES é bastante procurado para tirar dúvidas, principalmente, sobre trocas de presentes. O consumidor deve informar-se antes da compra sobre os seus direitos, principalmente, sobre política de trocas”, recomendou a diretora.

Letícia Nogueira acrescentou “Nesse período de superendividamento, não tem como não tocarmos nesse assunto. O Procon-ES recomenda que as pessoas tenham consciência e não façam gastos exorbitantes, prezando pela sua saúde financeira”, disse.

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são liberalidades do estabelecimento e não uma obrigação”, detalhou Letícia Nogueira.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento, segundo o Procon-ES.

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento no site do Instituto. www.agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito no site do local. www.facafacil.es.gov.br.
A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Confira as dicas de compras para o Dia dos Namorados:

1) Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;

2) O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

3) Quem pretende levar o namorado ou a namorada para jantar é recomendável que se faça uma reserva antecipada no restaurante. Vale lembrar que o consumidor tem o direito de visitar a cozinha e que o restaurante deve informar, por meio de cartazes, adesivos ou display se aceita cartão de crédito e quais as bandeiras, antes de o consumidor fazer o pedido. Outra recomendação importante é que os casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial e restaurantes também devem respeitar essa regra;

4) Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deverá testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;

5) Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas, se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o CDC;

6) O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do anúncio ou outro material publicitário;

7) Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

8) Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

9) É importante que o consumidor saiba que o estabelecimento comercial pode cobrar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos;

10) Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;

11) Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo;

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A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho, alerta os consumidores sobre seus direitos. Foto: Divulgação/Procon-ES

12) Na compra de cestas de café e tábuas de frios, informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e, ainda, se estão incluídos outros artigos, como canecas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos esses itens e o respectivo custo numa pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço;

13) Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação;

14) Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada.

Fonte: Procon-ES.