A regulação proíbe a entrada no mercado europeu de commodities produzidas em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020
A lei contra desmatamento aprovada nesta terça-feira (6) pela União Europeia (UE) é considerada um marco histórico para as florestas: pela primeira vez, os compradores de commodities poderão auditar os vendedores e rejeitar carne, soja, madeira, borracha, cacau, café e óleo de dendê vindos de qualquer propriedade com desmatamento ou degradação, legal ou ilegal. A avaliação é do Observatório do Clima, coalizão de organizações da sociedade civil para discutir mudanças climáticas.
A regulação proíbe a entrada no mercado europeu de commodities produzidas em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
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Embora contenha uma série de falhas, segundo o Observatório do Clima, a “notícia é especialmente auspiciosa para a Amazônia brasileira: a Europa é o segundo maior mercado consumidor de commodities do Brasil, e um regulamento rígido sobre desmatamento por parte do bloco tende a ser usado como referência pelos outros importadores, como China e Estados Unidos. Isso tende a mover o setor privado e facilitar o cumprimento da meta anunciada pelo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, de zerar o desmatamento no país até 2030”
Conforme a entidade, a aprovação um dia antes do início da COP15, a conferência de biodiversidade da Organização das Nações Unidas (ONU), em Montreal, no Canadá, também manda um sinal importante para as negociações de uma meta global de proteção dos ecossistemas naturais da Terra.
Segundo o Observatório do Clima, embora crucial para as florestas, a legislação europeia falhou com os demais biomas. O texto aprovado num “triálogo” entre a Comissão Europeia, o Conselho Europeu (representação dos Estados-membros) e o Parlamento Europeu rejeitou a proposta do parlamento de incluir “outras áreas florestadas” (other wooded land) nas auditorias. Com isso, 74% do Cerrado brasileiro ficará desprotegido. “Isso é especialmente grave porque o Cerrado é o bioma onde é produzida a maior parte das commodities exportadas para a UE”, diz a coalizão.
Conforme a organização, ao restringir a produção com desmatamento na Amazônia, na Mata Atlântica e no Chaco, os biomas mais tipicamente florestais da América do Sul, a nova regulação pode causar “vazamento” do desmatamento para o Cerrado, ampliando sua destruição.
O texto promete revisar a lei um ano após sua entrada em vigor para avaliar a inclusão de other wooded land; em dois anos, de outros biomas. Também ficou para revisão a responsabilização de bancos e outras instituições que financiam o desmatamento. Somente entre 2016 e 2020, os bancos europeus lucraram 401 milhões de euros em negócios com empresas que desmatam florestas tropicais, de acordo com o Observatório do Clima.
Outro ponto enfraquecido no acordo final foi o de direitos humanos, na avaliação da coalizão. Ausente da proposta original da Comissão Europeia, apresentada em novembro de 2021, a inclusão de uma menção a direitos humanos gerou intensa pressão do movimento indígena. O Parlamento avançou nesse ponto, mas no “triálogo” ele foi enfraquecido. Apesar da inclusão do Consentimento Livre, Prévio e Informado (FPIC) na definição da legislação do país de produção, o texto limita o escopo de direitos humanos às leis nacionais e não faz referência a convenções internacionais relevantes, como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A data de corte da legislação, dezembro de 2020, significa que as auditorias feitas pelos compradores (chamadas due diligence no jargão do mercado) nos vendedores deverão recusar produtos cultivados ou criados em áreas desmatadas após essa data. No Brasil, a moratória da soja já audita propriedades desde 2006 e havia condição técnica de recuar a data de corte para antes de 2020, segundo a coalização. Prevaleceu a proposta original da Comissão Europeia em vez da do Conselho Europeu, que queria 2023
Rastreabilidade
Apesar das brechas, a nova legislação inova ao tratar de um dos pontos essenciais para o combate ao desmatamento: a rastreabilidade. A partir da data de entrada em vigor da legislação, operadores serão obrigados a fornecer as geolocalizações de suas mercadorias até o polígono (parcela de terra) da fazenda onde elas foram produzidas.
Houve, porém, isenção para pequenos produtores (até 4 hectares) e a aprovação de uma regra que divide os países em categorias de alto, médio e baixo risco de desmatamento. Estes últimos serão premiados com auditoria simplificada e menos fiscalizações por parte dos compradores.
“A aprovação da legislação europeia é um marco importante na luta pelo fim do desmatamento. Ainda que devesse ter incluído o Cerrado para ter um efeito mais amplo no Brasil, foi importante que o texto final reconheceu e incluiu o direito dos povos indígenas. Para o Brasil, é uma mensagem clara e inequívoca de que o único caminho para a prosperidade do agronegócio é eliminar, o mais rápido possível, o desmatamento e a conversão das cadeias produtivas”, disse Maurício Voivodic, diretor-executivo do WWF Brasil.
Com informações Agência Estado