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Deputado quer ações concretas no combate ao bullying contra pessoas com autismo

Projeto de Lei em análise no Legislativo prevê estabelecimento de Política de Combate ao Bullying contra crianças com autismo

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar um Projeto de Lei (PL) que define um conjunto de ações visando coibir e punir os autores dessa prática nas escolas capixabas. Intitulado “Autista Protegido”, a medida é de autoria do deputado Alcântaro Filho, do Republicanos.

Na proposta apresentada no Legislativo, é estabelecida a Política de Combate ao Bullying contra Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As punições para os infratores identificados vão desde multas, a participação compulsória em programas educativos e medidas socioeducativas até a possibilidade de enquadramento civil e criminal do agressor, de acordo com a lei.

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A iniciativa também estabelece uma série de medidas voltadas para a formação e educação da comunidade escolar como forma preventiva. A proposição prevê campanhas educativas de conscientização da população e responsabilização das instituições de ensino pela política interna de combate ao bullying.

Além disso, inclui capacitação de profissionais, campanhas educativas, apoio psicopedagógico às vítimas e a seus familiares e canais de comunicação permanentes para denúncias. 

Leis federais

O deputado lembra que existem duas normas federais que tratam da questão. A Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). Já a Lei 14.811/2024 estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. 

Além disso, no âmbito federal, há a Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Alcântaro Filho cita também a inclusão desse tipo de crime no Código Penal Brasileiro. 

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O que se pretende com o projeto, de acordo com o parlamentar, é particularizar os crimes tipificados por essas duas leis federais quando praticados contra crianças com TEA. O deputado considera que, quando se refere à criança com TEA, há uma lacuna que pode ser preenchida por uma legislação estadual.

Para ele, é preciso proteção para a “reconhecida vulnerabilidade dessas crianças, que, devido às suas particularidades na comunicação e interação social, bem como a possíveis dificuldades em identificar e reportar situações de abuso, tornam-se alvos frequentes de atos de intimidação e violência”. 

O que a lei considera bullying?

A lei considera bullying intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. 

A matéria foi lida em Plenário a 7 de abril e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; de Educação; de Proteção à Criança e ao Adolescente; e de Finanças. 

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