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sexta-feira, 19 abril, 2024

Denúncia contra Temer chega à Câmara e deve começar a tramitar na próxima semana

Os aliados do governo querem agilizar a tramitação para os deputados poderem discutir as reformas previdenciária e tributária.

A denúncia contra o presidente Michel Temer pelos de crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça foi entregue nessa quinta-feira (21) na Câmara Federal. A tramitação deve começar somente na próxima semana. Primeiro acontece a leitura em plenário se a sessão tiver o quórum de, no mínimo, 51 deputados. Depois, o primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR), deve comunicar ao presidente sobre o recebimento da denúncia. Ao mesmo tempo, a peça segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo informações da Agência Brasil, a intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação da denúncia. Assim, a Câmara poderá prosseguir na apreciação de temas considerados importantes, como as reformas, dentre elas a previdenciária e a tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que o plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitando o regimento”.

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Decisão cabe ao plenário

O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.

Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer.

Na constituição

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

 

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