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sexta-feira, 29 março, 2024

Decreto amplia porte de armas para deputados e jornalistas

Um novo decreto presidencial foi publicado nesta quarta-feira (08) em relação à regulamentação do Estatuto do Desarmamento. Veja o que muda!

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (08), o Decreto Presidencial nº 9.785/2019 alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

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A nova norma estende a onze categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Para aquisição de arma de fogo, nacionais ou importadas, e para obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá apresentar declaração de efetiva necessidade. Segundo o decreto, “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração”, o que reduz a burocracia.

INEFICIÊNCIA PARA COIBIR VIOLÊNCIA

A oposição ao governo no Congresso Nacional é contra mudar o Estatuto do Desarmamento. Deputados apresentaram projetos de decreto legislativo para tentar sustar o Decreto nº 9.785/2019. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encomendou estudo sobre a iniciativa do governo à Consultoria Legislativa da Casa.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou nota onde apontou ver “com bastante preocupação a assinatura do decreto presidencial para facilitar o acesso a armas de fogo e munições”. Segundo a organização, a medida “ignora estudos e evidências que demonstram a ineficiência de se armar civis para tentar coibir a violência em todos os níveis”.

Levantamento do Instituto Sou da Paz indica que entre 2010 e 2018 foram comercializadas 1,4 bilhão de munições no Brasil. No ano passado, apenas uma de cada quatro munições comercializadas eram passiveis de rastreamento pelos órgãos de segurança pública, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento.

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