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Cuidados que você deve tomar ao alugar seu imóvel

Férias, carnaval, verão. Nesse período muitos imóveis estão disponíveis para alugar por temporada. Fique atento às dicas e não saia no prejuízo!

Com a chegada do fim de ano e a aproximação das festas e do verão, muitos proprietários de imóveis capixabas se preparam para ceder as propriedades no regime de aluguel por temporada. A internet e os novos hábitos dos consumidores, no entanto, exigem que as precauções sejam redobradas.

No Brasil, o aluguel de imóveis por temporada é regido pela mesma legislação que regulamenta o aluguel comum: a lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Quando se aluga um imóvel por temporada, no entanto, é importante que o locador esteja atento a algumas particularidades.

“Uma das mais importantes é observar que, para que a locação seja considerada temporária pela legislação brasileira, ela não pode superar o limite de 90 dias. Caso essa barreira temporal seja superada, o contrato passa a vigorar como um contrato de locação comum de forma automática”, afirma o advogado e especialista em Direito Imobiliário Carlos Augusto da Motta Leal.

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motta leal
Segundo o advogado Motta Leal, o proprietário do imóvel pode também recorrer a outras formas de garantia, como fiador ou seguro-fiança. – Foto: Reprodução

Além disso, no contrato de locação por temporada é recomendável ter o mesmo cuidado empregado a um aluguel comum, estipulando valores, formas e condições do aluguel e descrevendo multas por descumprimento de contrato e depredação.

No entanto, é preciso manter atenção a alguns pontos específicos que caracterizam as ocupações temporárias como tempo de estadia, número de pessoas que podem ocupar o imóvel durante a locação e finalidade da locação, o que evita que o imóvel seja usado pelo locatário para fins diferentes dos desejados.

“Caso o imóvel fique dentro de um condomínio, é importante também que conste no contrato as normas condominiais, como descarte do lixo, limite de horário para barulho, permissão para porte de bebidas alcoólicas em áreas comuns, para trânsito de animais ou para acesso às áreas de lazer, como a piscina”, orienta Motta Leal.

Pagamento

No aluguel de imóveis por temporada, o locador tem a possibilidade de se resguardar de diferentes formas. “Ele pode optar por receber o valor de todo o período de locação de uma única vez, mas o mais comum é que que o locatário pague 50% do valor no momento do fechamento do contrato e os 50% restantes ao chegar no imóvel”, explica Motta Leal.

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Além disso, o dono do imóvel pode ainda exigir um depósito caução do locatário, no valor três vezes superior ao que foi acordado para o aluguel temporário. Esse depósito funciona como uma garantia para o proprietário do imóvel caso exista algum problema para a quitação do valor do aluguel.

O recomendável é que esse depósito seja feito numa conjunta poupança conjunta do proprietário com o inquilino, já que, caso não exista necessidade do uso desse dinheiro, ele deve ser devolvido ao locatário com acrescido da correção da poupança do período.

No entanto, o proprietário do imóvel pode também recorrer a outras formas de garantia, como fiador ou seguro-fiança.

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