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domingo, 6 DE outubro DE 2024

Contribuinte com CPF pendente não terá conta bancária encerrada

Contribuinte com CPF pendente não terá conta bancária encerrada

Mudanças feitas pelo Banco Central foram sugeridas pelo Ministério Público Federal

O Diário Oficial da União divulgou uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas, fazendo com que os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não tenham mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira.

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De acordo com o BC, as mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público, aceita pela autoridade monetária. Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF (que ocorre quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos), ele tinha um prazo de 30 dias para encerrar a conta.

Com a mudança, nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias.

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