Mudanças feitas pelo Banco Central foram sugeridas pelo Ministério Público Federal
O Diário Oficial da União divulgou uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas, fazendo com que os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não tenham mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira.
De acordo com o BC, as mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público, aceita pela autoridade monetária. Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF (que ocorre quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos), ele tinha um prazo de 30 dias para encerrar a conta.
Com a mudança, nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias.