24.9 C
Vitória
domingo, 9 DE fevereiro DE 2025

Contrato de compra e venda de imóvel na planta: riscos e como se proteger

Especialista em Direito Imobiliário alerta sobre cuidados essenciais para evitar prejuízos na aquisição do imóvel dos sonhos

Da Redação

A aquisição de imóvel na planta é uma alternativa atraente para quem busca realizar o sonho da casa própria ou deseja investir no mercado imobiliário. Contudo, esse tipo de negócio, que envolve a compra de um bem futuro, requer atenção redobrada. A advogada Juliana França, especialista em Direito Imobiliário e integrante do escritório Magalhães e Chegury Advogados Associados, destaca os principais riscos e cuidados para quem opta por essa modalidade.

A advogada alerta que, embora regulamentada pelo Código Civil, a compra de imóveis na planta pode apresentar armadilhas que geram prejuízos ao consumidor. “O contrato de compra e venda deve refletir com exatidão a negociação entre as partes. Cláusulas como prazo de entrega, multa contratual por atraso e definição de responsabilidade por despesas são essenciais para garantir a segurança do comprador”, afirma.

Contrato de compra e venda de imóvel na planta: riscos e como se proteger
Juliana França diz que prazo de entrega e multa contratual por atraso devem constar no contrato – Foto: Divulgação

Entre os problemas mais comuns, a especialista cita a ausência de prazo de entrega no contrato, inexistência de multa para atrasos, e a transferência irregular de custos, como corretagem e despesas condominiais.

- Publicidade -

Segundo ela, “os tribunais têm reiterado que despesas de corretagem não devem ser repassadas ao comprador sem uma previsão clara e transparente no contrato”.

 

Importância do registro do contrato

Outro ponto crítico é o registro do contrato de promessa de compra e venda no cartório competente. “Esse registro é indispensável para tornar a compra pública e proteger o comprador contra eventuais reclamações de terceiros”, explica Juliana França.

Ela ainda recomenda atenção às ofertas publicitárias. “Propagandas e folhetos compõem o contrato firmado, sendo dever do incorporador cumprir com tudo que foi ofertado, desde características do imóvel até condições de pagamento”, ressalta.

LEIA MAIS
produção de óleo pré-sal cai no ultimo semestre de 2024 Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil Produção de óleo no pré-sal cai 3,4% no último trimestre de 2024 - Maior volume de paradas para manutenção foi motivo da queda
BYD confirma Espírito Santo para entrada dos veículos no Brasil BYD confirma Espírito Santo para entrada dos veículos no Brasil - Montadora chinesa BYD considerou competitividade, infraestrutura e serviços como diferenciais do Estado para manter a nacionalização dos veículos

Dicas práticas para compradores

  • Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo e, se possível, consulte um advogado especializado.
  • Exija o Memorial Descritivo, que detalha as condições e acabamentos do imóvel.
  • Certifique-se de que todas as negociações verbais foram formalizadas no documento.
  • Solicite uma via original do contrato, com firmas reconhecidas, e guarde-a em local seguro.

Juliana conclui reforçando a necessidade de cautela. “A compra de um imóvel na planta é um compromisso sério, que requer planejamento e orientação jurídica adequada para evitar surpresas desagradáveis no futuro”.

Receba notícias no seu WhatsApp

Receba as novidades no seu e-mail

Acompanhe nosso canal no Google news

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 225

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Publicidade -

Política e ECONOMIA