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sábado, 4 maio, 2024

Conta de luz no Espírito Santo ganha mais transparência

A fatura da conta passa a partir deste mês de dezembro a ter um QR, dando mais segurança ao documento

Marco Antonio Antolini 

As contas de luz dos consumidores no Espírito Santo passam, a partir desta sexta-feira (1º /12), a contar com um QR Code. De acordo com o Governo do Estado, a novidade tem o objetivo de garantir mais segurança sobre a autenticidade do documento e a transparência nas informações sobre tarifas e impostos pagos no fornecimento de energia elétrica. O sistema dá acesso à Nota Fiscal Eletrônica no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

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A  Secretaria informou que o novo modelo de nota fiscal para o setor elétrico vale para todo o Brasil. No Espírito Santo, as concessionárias de distribuição de energia elétrica estão obrigadas a emitir a conta neste formato, a partir desta sexta-feira (1º/12). De acordo com a Sefaz, as tarifas e os impostos a partir de agora estarão mais claros e detalhados na fatura do consumidor.

A Sefaz informou também que o QR Code para o pagamento da conta via Pix permanecerá disponível na fatura. “Dessa forma, o cliente terá à disposição dois códigos virtuais que visam a facilitar o dia a dia. Para fazer a leitura do QR Code, basta apontar a câmera do celular para a imagem e abrir o link que aparecerá na tela”, explicou.

Já o  secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa informou que as mudanças na conta vão permitir maior controle, segurança e facilidade de acesso à fatura. “A atualização na nota fiscal de energia elétrica é um passo significativo para modernizar e simplificar a emissão das faturas. Por meio do QR Code, o consumidor poderá verificar a autenticidade da fatura, o que reforça ainda mais a segurança do documento”, afirmou Benicio Costa.

Modelo Nacional

O projeto intitulado NF3e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Sefaz).

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