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quarta-feira, 1 maio, 2024

Como aproveitar a aposentadoria ao máximo?

Especialistas explicam como o planejamento previdenciário pode aumentar e antecipar o benefício

Por Amanda Amaral

Como garantir uma boa qualidade de vida ao final da carreira profissional? O quanto receber e quando se aposentar? É necessário um plano complementar? Ao se precaver com um planejamento previdenciário, é possível obter estas e outras respostas necessárias para uma aposentadoria segura e rendosa.

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“É um estudo complexo de todo o tempo trabalhado, às atividades, os afastamentos, possíveis sentenças trabalhistas, enfim todo o histórico de atividades, funções e contribuições durante toda a vida de trabalho do segurado”, explicou a advogada previdenciarista Liliana Chaia.

Com o planejamento previdenciário é possível descobrir qual a regra de transição mais benéfica e o momento certo para solicitar o requerimento.

“Também é possível identificar por quanto tempo investir e quais os valores para se alcançar um melhor benefício, em qual regra o beneficiário se encaixará, o valor inicial, a melhor data para se requerer o benefício, a regularidade das competências e ainda, identificar se há necessidade de correção de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS”, exemplificou Liliana Chaia.

Para isso, é produzido um gráfico com vários cenários e possibilidades de visualização dos benefícios e dos investimentos. “Com esse gráfico, fica claro a escolha da melhor aposentadoria, podendo-se visualizar o total de investimentos, fazendo-se uma projeção do que o segurado irá receber”, afirmou a previdenciarista.

Como aproveitar a aposentadoria ao máximo?
“A análise previdenciária de toda vida do trabalhador,
se tornou fundamental após a Reforma da Previdência”
Liliana Chaia, advogada previdenciarista – Foto: Diculgação

Outro destaque feito pela advogada são as mudanças provocadas pela Reforma da Previdência.

“A análise previdenciária de toda vida do trabalhador, se tornou fundamental após a Reforma da Previdência. Com ela, é possível sanar eventuais erros e acrescentar informações importantes antes da entrada da aposentadoria, evitando assim, atrasos e prejuízos. As contribuições e períodos são projetados para determinar o melhor momento e a opção por uma regra de aposentadoria melhor em detrimento de outra”, afirmou.

Liliana Chaia observa ainda que, muitas vezes, o trabalhador contribuiu para mais de um regime de previdência ou trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo, e poderá ter mais de uma aposentadoria. “É importante informar que, nem sempre é mais vantajoso ter duas aposentadorias, e há casos em que é melhor unificar os regimes para atingir requisitos para um melhor benefício”, frisou.

Regimes previdenciários

Existem dois tipos de regime previdenciários oficiais no Brasil. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos efetivos (civis e militares), com critérios estabelecidos por instituições vinculadas à União Federal, estados, Distrito Federal ou municípios.

A Mestre em Ciências Contáveis e Administração, a professora de Direito Tributário da Fucape, Rachel Freixo, destaca que na esfera pública o regime é participativo e colaborativo, ou seja, ele considera como contrapartida o tempo e valor da contribuição. Contudo, sem caráter de obrigatoriedade, existe a Previdência Complementar (RCC) para trabalhadores que desejam ampliar seus ganhos, além do plano previdenciário oficial.

Rachel Freixo chama atenção para o teto do INSS, valor máximo que se pode receber como benefício. Ela também destaca as mudanças de categoria profissional, já que para cada uma delas os valores de contribuição são diferentes.

“Ao final, como se obtém mais vantagens com a aposentadoria? Por tempo de contribuição, por idade? É muito importante estabelecer que tipo de contribuinte eu sou, depois disso, o quanto posso contribuir em cada fase da vida”, afirmou.

Como aproveitar a aposentadoria ao máximo?
“Uma pessoa que começou a trabalhar na década de 80, por exemplo, a empresa pode ter fechado, se ela não está acompanhando isso, reaver a documentação pode ser um problema” Luiza Baleeiro, advogada tributarista – Foto: Diculgação

Categorias profissionais

Os empregados de carteira assinada no regime geral realizam suas contribuições conforme uma tabela progressiva, cuja contribuição mínima hoje é de 7,5% descontado de R$ 1.212,00 (salário mínimo) e de 14% na última faixa com base no teto máximo atual, R$ 7.087,22.

“Mas se você recebe, por exemplo, R$ 1.600.00, valor que corresponde a primeira faixa da tabela, mas está acima do salário mínimo, tem uma “gordurinha” extra a ser descontada em torno de 9%, o mesmo ocorre em outras faixas” pontuou o advogado especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Gerson Souza.

Já o trabalhador autônomo, possui dois planos de recolhimento. Em um deles, o plano normal, são recolhidos 20% de seu faturamento mensal. No outro, o simplificado, o desconto é de 11% no valor do salário mínimo.

“Neste último caso, é uma economia imediata, mas para se aposentar pode não compensar, já que fixa o valor da aposentadoria no mínimo”, explica o advogado tributarista.

Existe ainda mais uma condição para este profissional, caso preste serviço a um CNPJ. “A cada faturamento, a empresa deduz o INSS de 11% na fonte, assim ele não está obrigado a se aposentar com o mínimo, como na condição exposta anteriormente”, conclui.

Outro tipo de contribuinte é a pessoa com CNPJ – de micro a grandes empresas. “Ele é um empresário e vai receber um pró-labore, com a empresa deduzindo na fonte o INSS de 11%, ele aposenta na média com o que contribuir a vida toda”, comenta Gerson Souza.

No caso do MEI, o profissional abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao pagar apenas 5 % do salário mínimo para o INSS. A Mestra em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, a advogada Luiza Baleeiro Coelho Souza, alerta para a situação.

“Algumas pessoas dizem que foram orientadas pelo contador a fazer um MEI, porém nesse caso, é assegurado apenas o direito a aposentadoria por idade em valor equivalente a um salário mínimo. Para utilizar o período de MEI em aposentadorias por tempo de contribuição, somado ao período de CLT, será necessário complementar os recolhimentos”, explicou.

Como aproveitar a aposentadoria ao máximo?
Fonte: Especialistas consultados pela ES Brasil

Documentação em dia

Ela ressalta: “Depois da reforma da previdência temos várias regras de transição. Completar os requisitos de uma ou de outra regra pode variar pouco tempo, compensa saber que, às vezes, aguardar um período pequeno para dar entrada pode impactar muito no valor do benefício. Entre as regras de transição temos: pontos por tempo e idade, pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria somente por idade”.

A documentação em dia é outra questão que passa batido pela maioria da população.

“O CNIS é um retrato da vida de trabalhador. Mas será que tudo foi registrado corretamente? Uma pessoa que começou a trabalhar na década de 80, por exemplo, a empresa pode ter fechado, se ela não está acompanhando isso, reaver a documentação pode ser um problema”, disse Luiza Baleeiro.

A advogada também destaca que é comum o CNIS apresentar remunerações diferentes do que a pessoa recebeu na época, pois há casos de registros incorretos. “Se você espera para fazer isso daqui a 30 anos, a possibilidade de ficar refém do que está registrado no INSS é maior”, afirma.

Para quem serve?

E quem deve fazer o planejamento previdenciário afinal? Ele é válido para qualquer momento da vida e para todas as categorias profissionais, segundo Luiza Baleeiro.

Para os mais jovens, ele possibilita uma expectativa quanto à aposentadoria, apresentando uma fórmula de cálculo e de recolhimento relacionado aos vínculos trabalhistas.

Para os que se encontram no meio da vida, já existem questões a serem acertadas. “Essa pessoa também já tem mais noção de quando irá se aposentar, com relação à categoria, nós conseguimos dar orientações mais claras sobre a permanência das contribuições”, explica.

Ao final da carreira, a opção é realizar o planejamento já objetivando dar entrada no pedido do benefício.

“Após o requerimento de aposentadoria feito pelo cliente, faço todas as conferências de cálculo. Esta medida é importante, pois existe um prazo de dez anos para a revisão desses valores, e pouca gente sabe. Há quem dê entrada, continue trabalhando e, com isso obtendo renda, sem se preocupar com o valor que vem recebendo do INSS. Quando pensa em correr atrás de uma revisão, o prazo já expirou”, comentou Luiza Baleeiro.

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