A Lei de Incentivo Roberto Siqueira Costa n. 1.950, de dezembro de 1996, é um programa de incentivo ao atleta ou equipes amadoras que custeia despesas como transporte, viagem, alimentação, hospedagem, medicamentos, materiais esportivos, taxas de competições, pagamentos de técnicos e auxiliares especializados, além de aluguel de lugar para competições.
De acordo com Jair Oliveira, o objetivo da audiência é alterar alguns quesitos antiquados da lei. “A lei foi criada em 1996 e nunca passou por nenhuma alteração. Um exemplo é a bolsa oferecida aos atletas. Desde a criação da lei o valor é o mesmo”. Além disso, o diretor do departamento de Esporte e Lazer informa que para o atleta ou equipe receber o incentivo precisa todo ano apresentar uma lista de documentação, tornando o processo demorado. Com a alteração, após um primeiro cadastro o atleta teria que apresentar apenas alguns comprovantes para manter o apoio.
Após a audiência, todas as mudanças serão incluídas num projeto de alteração de lei e apresentadas ao prefeito para aprovação.