Texto sobre privatização dos Correios cria duas categorias: uma para serviços postais e outra para encomendas
por Samantha Dias
O Projeto de Lei (PL) 591/21 que autoriza a privatização dos Correios foi aprovado no último dia 5 na Câmara dos Deputados. O texto diz que a União poderá vender a empresa e determina que os serviços postais – como cartas, cartão postal, telegrama e demais correspondências – deverão ser realizados por uma nova empresa chamada de Correios do Brasil. Esse serviço se enquadra na categoria ‘operador postal designado’, criada pelo governo.
O modelo escolhido pelo governo para a privatização dos Correios foi a venda de 100% da estatal. A prestação dos serviços postais será concedida à empresa que comprar os Correios, mediante contrato de concessão. Isso deve acontecer no primeiro semestre de 2022, por meio de um leilão.
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Já a entrega de encomendas, outra atividade desenvolvida pelos Correios, funcionará em regime privado, na categoria de ‘operador postal’. Com isso, a empresa que adquirir terá liberdade para definir preço e demais condições para o serviço de entrega de encomendas.
O projeto também modifica a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais e também será responsável por regular os serviços postais e assegurar as metas de universalização e de qualidade dos serviços.
Como o monopólio postal de cartas e impressos é assegurado pela Constituição Federal, o projeto diz que quem arrematar os Correios durante o leilão terá de operar os serviços postais com exclusividade pelo prazo máximo de cinco anos, mas com a possibilidade de prorrogação do período. O projeto determina a manutenção da operação unificada da empresa, sem segregação por regiões.
Tarifas
De acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes periódicos e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Também fica criada uma tarifa social para atendimento aos usuários que não tenham condições econômicas de custear o serviço.
Agências
O projeto proíbe o fechamento das agências consideradas essenciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país. Os serviços considerados como de interesse social também deverão ser mantidos.
Trabalhadores
O projeto veda a dispensa sem justa causa dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos durante os 18 meses subsequentes à desestatização. O projeto também determina que seja disponibilizado aos empregados dos Correios um plano de demissão voluntária, com período de adesão de 180 dias contados a partir da privatização.
O texto aguarda ainda a análise do Senado.
Com informações da Agência Brasil