A decisão ocorreu em uma ação apresentada pela OAB-ES em setembro de 2020, que questionava a forma de preenchimento da vaga de desembargador
Por Josué de Oliveira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o preenchimento de duas vagas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por magistrados de carreira. A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
A decisão ocorreu em uma ação apresentada pela OAB-ES em setembro de 2020, que questionava o não preenchimento da vaga de desembargador pelo quinto constitucional, destinada à advocacia.
A vaga do quinto constitucional é decorrente da aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon.
Na liminar, o conselheiro determinou que o TJES “se abstenha” de preencher as vagas destinadas à magistratura até o julgamento do mérito da ação da OAB-ES.
Segundo a OAB, o TJES entende que as duas primeiras vagas devem ser providas pela magistratura, em decorrência da ordem cronológica de vacância, sustentando, ainda, dificuldades financeiras para o provimento imediato das três vagas de desembargador.
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues acatou os argumentos da OAB-ES e entendeu que o Tribunal criou uma inferioridade de representação.
“Verifica-se que, conquanto o TJES possua 30 cargos dos quais 27 estão providos, o Tribunal não observou o dever de manter a representatividade do quinto constitucional, porquanto apenas cinco cargos estão providos por representantes do Ministério Público e da Advocacia, em violação ao comando constitucional”.
A assessoria de imprensa do TJE foi procurada, mas ainda não deu retorno. Assim que isso ocorrer a matéria será atualizada.