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Casais divorciados enfrentam dúvidas sobre a guarda de filhos durante as férias

IBGE revelou que, em 2022, 54,2% das separações ocorreram entre casais com filhos

Por Kebim Tamanini

As férias escolares chegaram, e casais divorciados com filhos costumam ter dúvidas sobre a guarda dos filhos. A temática é tão presente que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que, em 2022, a maioria dos divórcios ocorreu entre casais com filhos. Os dados mostram que 54,2% das separações envolveram casais com filhos menores.

Além disso, a guarda compartilhada entre os ex-cônjuges aumentou significativamente, passando de 7,5% em 2014 para 37,8% em 2022. Com isso, em períodos específicos do ano, como férias e datas comemorativas, surgem dúvidas e conflitos sobre os direitos e obrigações de cada genitor.

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A advogada especialista em Direito de Família, Gabriela Küster, explica que a legislação brasileira prevê um equilíbrio no tempo de cuidado e convivência dos pais com os filhos, mas não estabelece uma única forma de divisão. Segundo ela, durante as férias escolares, a responsabilidade costuma ser dividida igualmente entre os genitores, mas cada caso é avaliado individualmente pelo juiz, que decide a melhor solução para a família.

No entanto, ela destaca que os pais devem discutir e chegar a um consenso antecipadamente, garantindo que as crianças não sejam prejudicadas. “Os filhos devem ser acolhidos e viver em um ambiente saudável durante o recesso escolar, sem se sentirem um peso para a família”, ressalta a advogada.

Para esclarecer questões comuns sobre guarda de filhos e pensão alimentícia durante as férias, a advogada Gabriela Küster responde às principais dúvidas, destacando a importância de diálogo e acordo entre os pais para o bem-estar das crianças.

IBGE revelou que, em 2022, 54,2% das separações ocorreram entre casais com filhos
Advogada especialista em Direito de Família, Gabriela Küster. Foto: Divulgação

Entrevista

  • A pensão alimentícia pode ser suspensa ou alterada nas férias?

A pensão alimentícia só pode ser alterada por um juiz, nunca por mera liberalidade. Nas férias a pensão é mantida e quem não pagar fica sujeito à penhora e prisão. Por mais que o tempo de cuidado seja maior neste período, os gastos fixos do lar onde a criança mora e os próprios custos dos filhos permanecem iguais.

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  • O genitor não estará de férias no mesmo período que os filhos, ainda deve dividir o período de cuidados?

Sim, pois a ideia é dividir a responsabilidade de cuidados com os filhos nas férias deles, não é sobre as férias dos pais. Para que o período sem aulas seja suprido com outras atividades e cuidadores, e para que não haja sobrecarga de uma só parte. Mesmo trabalhando, os genitores deverão se organizar para cobrir essa disponibilidade.

  • É preciso pedir autorização para viajar com os filhos nas férias?

Para viagens dentro do Brasil não é necessária a autorização do outro genitor. É interessante, no entanto, ponderar que a boa comunicação entre os pais sobre fatos referentes a vida do filho traz mais tranquilidade.

  • É preciso autorização para viajar com o filho para o exterior? O que fazer quando a outra parte não autoriza?

Sim, é necessária a autorização do genitor que não estará em companhia dos filhos. Caso ele não autorize, é preciso procurar um advogado de Família. Na Ação de Suprimento de Autorização de Viagem, se o juiz avaliar essa negativa infundada, poderá suprir a autorização, liberando a viagem contra a vontade do outro.

  • Quando os pais separados não possuem processo judicial e decisão judicial, como ficam as férias?

Nesse caso terão que resolver entre si, não sendo uma obrigação exigível de nenhuma das partes. Os acordos só passam a ser válidos e exigíveis quando determinados por um juiz.

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  • Quando um genitor tem determinação judicial para buscar nas férias e não cumpre, o que pode ser feito?

É possível pedir fixação de multa por descumprimento do regime de convivência, ou seja, levar o fato ao juiz e pedir providências para que o genitor passe a fazer a parte dele nas férias.

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