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Casagrande sanciona lei que parcela dívida de ICMS

A lei prevê que as dívidas possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas

Por Josué de Oliveira

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, na tarde desta quarta-feira (14), a Lei do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis). As empresas com dívidas de ICMS já poderão começar a solicitar o parcelamento.

A lei prevê que as dívidas das empresas com ICMS possam ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas e com redução de até 100% das multas.

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Os interessados deverão solicitar o parcelamento das dívidas pela Agência Virtual, no site da Sefaz, ou fazer o envio pelo sistema e-Docs, do Governo do Estado – encaminhando os documentos para a agência da Receita Estadual de sua circunscrição ou para o Protocolo Geral.

“A economia mundial, brasileira e capixaba ainda sofre com os efeitos da pandemia. O Refis visa dar mais condições de sobrevivência às empresas que estão passando por dificuldades”, afirmou.

Casagrande lembrou que alguns setores ainda estão sendo afetados pela crise decorrente da pandemia, como o setor de eventos.

“Precisamos dar condições para que essas empresas e setores possam seguir em frente. O Refis é uma decisão que tomamos em decorrência dessa dificuldade”, pontuou o governador.

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