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sábado, 20 abril, 2024

Capixabas realizam teste COVID para viajarem no feriado

Com a aproximação do feriado prolongado e a flexibilização nas medidas de prevenção ao novo coronavírus, muitos capixabas se preparam para viajar. Seja para visitar algum parente, curtir um momento a dois ou com a família em terras capixabas ou no exterior.

Reflexo disso, é que a procura pelo exame de detecção do COVID-19 aumentou nesse início de semana.  Segundo o empresário Edson Mezadri Vieira, que realiza os exames por sistema drive thru, muitos capixabas fizeram agendamento do teste para essa semana para poderem curtir o feriado e viajar.

“Fizemos vários agendamentos de Teste Sorológico Qualitativo Rápido e o Teste sorológico Quantitativo IgG e IgM. Famílias com um, dois, três filhos, casais sozinhos, ou mesmo pessoas que vão viajar sozinha para encontrar outras pessoas. Isso demonstra a preocupação com a saúde e segurança”, explica ele.

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Viagem para o exterior

Depois da decisão de algumas companhias áreas e também países, sobre a obrigatoriedade de apresentar no ato do check-in o teste RT-PCR com resultado negativo para a COVID-19 para poder sair do Brasil, a demanda por esse tipo de exame também já começou a aumentar nos laboratórios capixabas.

Desde o dia 13 de agosto, por exemplo, todos os passageiros em voos Qatar Airways saindo do Brasil, devem obrigatoriamente apresentar teste RT-PCR com resultado negativo para a COVID-19. Segundo o próprio site da companhia, o resultado do teste deve ser emitido entre 96 horas antes do embarque com uma cópia do resultado do exame, juntamente com uma carta de consentimento do cliente assinada precisa ser entregue para arquivo da Qatar Airways no ato do check-in.

Porque o teste RT-PCR para viajar para o exterior?

O Teste RT-PCR é um exame molecular e o mais preciso para detectar o vírus em atividade no corpo humano. Segundo o coordenador técnico do Teste Covid Capixaba, o biomédico Nacim Mimessi, esse teste é o mais indicado para a fase inicial da doença, ou seja, a primeira semana de sintomas. E ao invés de coleta de sangue, o PCR é feito com amostras da secreção coletadas do nariz e garganta.

“É provável que essa obrigatoriedade das companhias áreas e países de comprovar a negatividade do COVID-19 pelo teste RT-PCR tenha uma permanência longa e por isso a tendência é que a procura por esse teste aumente ainda mais. Vale lembrar que, não tendo sintomas e laudo médico de solicitação, o RT-PCR não é liberado pelos planos de saúde, portanto, quem vai viajar para exterior terá esse custo, que é essencial para poder realizar a viagem que deseja em segurança, protegendo a si e aos outros”, explica.

O que diz a lei?

Segundo o advogado Joubert Garcia Souza Pinto, não há na legislação brasileira qualquer lei que imponha a realização de testes de Covid-19 para pessoas que queiram viajar ao exterior.

O que ocorre, na verdade, é que esse tipo de exigência vem sendo feita pelas autoridades de alguns países, como são os casos de Portugal e dos Emirados Árabes Unidos. “Eles podem sim exigir isso, uma vez que esse tipo de exigência decorre da soberania desses países, ou seja, do poder que as nações têm de estabelecer as regras a serem observadas e obedecidas em seu território, regras essas aplicáveis não só aos seus cidadãos, mas também aos estrangeiros que nelas desejem ingressar”, explica ele.

O advogado lembra que na realidade, esse tipo de exigência sanitária não é incomum, já que há uma série de países que exigem a apresentação de certificado internacional de vacinação para ingresso em seus territórios. “Nesse caso, a posse do certificado pelo viajante, via de regra, é fiscalizada pelas próprias companhias aéreas, que estão inclusive autorizadas a impedir o embarque nas situações em que o certificado não é apresentado”, complementa.

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