Com isso, os capixabas inadimplentes deixam o Espírito Santo em 13º lugar no ranking entre os estados
Por Amanda Amaral
Uma pesquisa identificou que, no Espírito Santo, 56,8% das pessoas regularizaram dívidas inadimplentes em até 60 dias após a negativação. Isso coloca o Estado em 13º no ranking entre a Unidades Federativas (UFs) onde mais gente conseguiu regularizar o passivo.
As informações são do Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian referente a julho, que foi divulgado esta semana.
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Nordeste
Os consumidores do Nordeste foram os que mais regularizaram dívidas (59,2%), de acordo com o Indicador. O percentual da região ficou acima da média nacional, de 57,5%.
Dentre os estados que mais impulsionaram essa regularização estão: Paraíba (70,6%), Sergipe (64,6%) e Ceará (61,8%), que ocupam as primeiras colocações no ranking entre as UFs.
Segmentos em destaque
A análise por setor, que considera todo o cenário nacional, mostrou que o segmento de Bancos e Cartões teve o maior nível de quitação de débitos inadimplentes (65,1%).
“Os consumidores tendem a preservar o acesso ao crédito de qualidade e, para isso, priorizam a regulamentação desses compromissos a fim de continuar usufruindo do recurso financeiro junto aos credores”, explica o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.
Outro setor que teve destaque na recuperação de dívidas em julho deste ano foi o de Utilities, que marcou 63,4%. Para Rabi esse é um setor que dificilmente perderá adesão, já que engloba serviços essenciais como água, luz e gás. O segmento de Varejo fica em terceiro lugar, com 51,3% das dívidas recuperadas. Em sequência estão as empresas da área de Financeiras (41,2%), de Serviços (37,4%), Outros (37,0%) – Indústria, agro e terceiro setor, Securitizadoras (25,5%) e Telefonia (10,3%).
Sobre o Indicador
O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor.
Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo cinco anos de observação para fazer essa análise.