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quarta-feira, 1 maio, 2024

Câmara aprova PEC das candidaturas femininas

Texto segue para promulgação

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (30), em primeiro e segundo turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das candidaturas femininas, que inclui na Constituição regras de leis eleitorais que determinam a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na política. O texto segue para promulgação.

O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da PEC. A anistia envolve qualquer tipo sanções, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

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Pela proposta, os partidos vão poder usar em eleições futuras os recursos que não aplicarem em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, ficando proibida a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final até a data de promulgação da emenda. A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade.

O percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário para aplicação no incentivo a participação política das mulheres é incluído na Constituição e deve seguir os interesses intrapartidários. A PEC também determina limites mínimos de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.

Atualmente, esse limite mínimo é 30%, conforme previsto na legislação, mas uma emenda de redação retirou da PEC a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias do partido.

Com informações de Agência Brasil

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