Durante esse período sem suspensão imediata dos pagamentos, as famílias recebem apenas 50% do valor dos benefícios
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) editou portaria que reduz de dois para um ano – 12 meses – a permanência no Bolsa Família após a renda familiar per capita mensal constante do CadÚnico ultrapassar a linha de pobreza, que foi atualizada de R$ 759,00 para R$ 706,00. O prazo da chamada regra de proteção do programa é contado a partir da atualização cadastral dos beneficiários.
Durante esse período sem suspensão imediata dos pagamentos, as famílias recebem apenas 50% do valor dos benefícios. Nas hipóteses em que a renda da família beneficiária em situação de regra de proteção tenha em sua composição pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público ou Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso. O período de validade do benefício será de dois meses, contados a partir da atualização cadastral, completa o texto assinado pelo ministro Wellington Dias. As famílias que já estavam enquadradas na regra de proteção anterior continuarão atendidas até o prazo final de 24 meses.
A nova regra entra em vigor no dia 12 de junho de 2025. (Com informações da Agência Estadão, Por Eduardo Rodrigues.)

