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Bicicletas elétricas agora podem circular em calçadas e ciclovias

Patinetes elétricos agora são “veículos individuais autopropelidos” e scooters são “ciclomotores”

Por Rafael Goulart

Bicicletas elétricas que tem velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) agora podem circular em calçadas e ciclovias.

A autorização é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que por meio de uma resolução estabeleceu novas regras para esse crescente meio de transporte.

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Nas calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h em todo o território nacional. Já nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas – até então exclusivas para bicicletas comuns – deve ser observada a velocidade máxima estabelecida pela autoridade local.

As bicicletas que ultrapassam os 32 km/h continuam proibidas nas calçadas e ciclovias, porém agora podem trafegar em vias arteriais, estradas e rodovias, desde que assistida e limitada a velocidade de 45km/h.

A resolução também define que bicicleta elétrica é um “veículo de propulsão humana” provido de motor auxiliar de propulsão que só é ativado ao pedalar e desprovido de acelerador.

Por tanto, só as que contam com pedais de propulsão humana serão consideradas e tratadas pelo CTB como bicicleta.

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O Conatran também estabeleceu normas para os “veículos individuais autopropelidos”, como os patinetes elétricos, circularem nas ciclovias e ciclofaixas.

Fica obrigatório nos modelos mais simples o uso de velocímetro, campainha e sinalização noturna. Dependendo do modelo, pode ser exigido retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.

O descumprimento das novas regras, que também muda a regulamentação e documentação desses veículos, pode resultar em infração média ou grave.

Já as scooters e motos elétricos passam a ser considerados ciclomotores e será exigida habilitação para condução e documento veicular.

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