Uber esclarece que não impõe o uso do ar-condicionado; já 99 declara que pagamentos extras violam o CDC
Por Kebim Tamanini
Diversos passageiros que estão usando os serviços de transporte por aplicativo estão relatando que alguns motoristas estão cobrando taxas para ter o ar-condicionado durante o percurso. Contudo, este adicional vem sendo pago por fora do aplicativo e os valores são diferentes de um motorista para outro, relatam passageiros nas redes sociais. O Procon Estadual foi procurado e afirmou que há possível prática abusiva nestas prestações.
Segundo o Procon-ES, as denúncias que receberam de passageiros sobre o caso fez com que as empresas fossem notificadas para que prestem esclarecimentos. E órgão estadual esclareceu que os consumidores que tiveram seus direitos lesados, a empresa pode ser sancionada, nos termos do artigo 56 do CDC.
“A informação para o consumidor precisa ser clara, precisa e antes da contratação do serviço. O consumidor não pode ser surpreendido com esse adicional de cobrança. Enquanto a empresa não trouxer na plataforma a informação de cobrança extra e esclarecer quais categorias ofertam o ar condicionado ou não, a prática é abusiva”, esclarece a diretora do Procon ES, Letícia Coelho.
Os passageiros podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. A denúncia pode ser feita no Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.
O que diz a SINTAPPES
O Sindicato dos Trabalhadores e Prestadores de Serviços de Transporte de Aplicativos (SINTAPPES) argumenta que a cobrança é ilegal, mas alguns motoristas a adotaram como a única maneira de chamar a atenção da sociedade para o fato de que o próprio trabalhador/motorista é o mais prejudicado no ambiente de trabalho.
A entidade também destaca que, se não fosse pela política de preços dos combustíveis e pela promessa de regulamentação da atual gestão do Governo Federal, a maioria dos trabalhadores não estaria cobrando pelo uso do ar-condicionado.
O que afirmam as empresas
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, representando a empresa 99, esclareceu por meio de comunicado que o uso do ar-condicionado deve ser acordado entre motoristas e passageiros. Além disso, a empresa destaca que o valor das corridas é aquele visível no momento em que o passageiro solicita o carro, e qualquer cobrança adicional seria considerada uma violação do Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, a Uber salientou que não obriga nem proíbe o uso do ar-condicionado durante as viagens, independentemente da modalidade. Na mesma declaração, afirmaram que a temperatura do veículo está incluída nas preferências de viagem e pode ser combinada entre motorista e passageiro.