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quinta-feira, 25 abril, 2024

Alexandre suspende inquérito de ex-marqueteiro de Aécio

A investigação apura a suposta prática de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro

Por Pepita Ortega e Fausto Macedo (AE)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a suspensão de inquérito que tramita junto à Justiça de Minas Gerais contra o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, ex-marqueteiro das campanhas do deputado Aécio Neves. A investigação trata de supostos crimes licitatórios, corrupção ativa e passiva elavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

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Alexandre atendeu parcialmente um pedido da defesa, por considerar que diante de indícios da prática de eventual crime eleitoral pelo ex-marqueteiro, para o relator, ao para fins da análise do pedido liminar seria pertinente suspender da investigação, assim como o cumprimento de eventuais medidas cautelares ainda pendentes, até o julgamento do caso no Supremo

Apesar de suspender novas diligências no caso, Alexandre determinou a preservação da validade de todos os outros atos praticados e das decisões já proferidas. A decisão foi dada no último dia 5 e publicada nesta segunda, 9.

O caso chegou ao Supremo em reclamação em que a defesa de Rosário Neto alegar que foram decretadas medidas de busca e apreensão no âmbito do inquérito – em sua casa e na sede de sua empresa – pela juíza da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte, ‘apesar da narrativa de delatores indicarem a suposta prática de crimes eleitorais’.

À corte, os advogados pedem, no mérito, que seja determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Belo Horizonte.

A investigação apura a suposta prática de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008.

De acordo com os autos, as investigações tem como base delações de executivos da Odebrecht que revelaram que Aécio Neves, à época governador de Minas Gerais, ‘teria proposto às maiores construtoras do país acordo para garantir a vitória dessas na licitação para a construção da nova sede do governo’ e que ’em contrapartida, as empresas construtoras teriam de repassar 3% do valor recebido muitas vezes o fazendo por meio de Osvaldo, presidente à época da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig).

Em delação, o executivo da Andrade Gutierrez de João Marcos de Almeida da Fonseca afirmou que Rosário Neto teria forjado contrato com a construtora no valor de R$ 1 milhão, sendo que o repasse do valor seria para a construtora saldar débito de campanha eleitoral de Aécio Neves.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou que a delação de João Marcos de Almeida da Fonseca foi homologada posteriormente à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a competência do Juízo de Direito da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte para analisar o caso.

Além disso, o ministro entendeu que haveria ‘perigo de dano irreparável’ de Rosário Neto continuar sendo investigado ou poder vir a ser objeto de novas medidas cautelares ‘perante justiça absolutamente incompetente’ à luz do entendimento firmado no julgamento do Supremo que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para analisar crimes eleitorais e conexos.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os citados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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