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Ales discute ressarcimento em caso de queda de internet

Operadoras de internet deverão ressarcir consumidor durante período de interrupção do serviço

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo discute o Projeto de Lei que determina que as prestadoras de serviço de internet poderão ser obrigadas a ressarcir os consumidores prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento. A proposta, de autoria do deputado Denninho Silva (União), visa a proteção do direito do consumidor.

Para que seja enquadrado no ressarcimento, a proposta de Denninho considera como interrupção a paralisação decorrente de qualquer falha na rede da prestadora que impeça a fruição do serviço, excluindo-se os casos de falha individual de acesso do consumidor.

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A compensação, nesse caso, deverá ser feita respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano contratado pelo consumidor.

Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que o abatimento é um direito do consumidor já previsto, porém, que muitas vezes não é aplicado automaticamente.

“Na maioria das vezes o usuário tem de entrar em contato com a empresa para fazer valer seu direito ao desconto. O projeto trata sobre direitos básicos, que hoje em dia são essenciais para os consumidores”, argumenta o parlamentar.

De acordo com a iniciativa, serão desconsideradas as interrupções programadas realizadas dentro do período entre 0h e 6h para a planta interna e entre 6h e 12h para a rede externa. A paralisação deverá ser informada com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao público em geral e aos consumidores assinantes, com os motivos da interrupção e o período.

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Caso o ressarcimento não seja atendido no prazo estabelecido, a operadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao consumidor. O infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/ES e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDC).

A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 13 de março e encaminhada para as comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia e Finanças.

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