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segunda-feira, 13 maio, 2024

ALES aprova reajuste de benefícios fiscais à padarias no ES

Medida visa manter a competitividade do mercado capixaba com estados vizinhos, como Minas Gerais, de acordo com o Executivo

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou na tarde da última quarta-feira (19) Projeto de Lei que concede benefícios fiscais ao setor de panificação e confeitaria capixaba. A proposta, encaminhada à Casa pelo governo estadual, foi acatada em sessão ordinária e retorna para sanção ou veto do Executivo;

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A proposição aprovada tramitava em regime de urgência e recebeu parecer favorável em reunião conjunta dos colegiados. A medida é uma resposta do governo estadual à competitividade com estados vizinhos, como Minas Gerais, de acordo com a argumentação apresentada pela gestão do estado.

Como incentivo fiscal, o PL aprovado faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta do estabelecimento, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS. Os beneficiados são para padarias e confeitarias na Classificação Nacional de Atividades Econômicas por predominância de produção própria e predominância de revenda.  

O PL 314/2023 altera a Lei Estadual 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES).

Segundo o texto, a medida “só alcança padarias que comercializam o pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha modificar o seu tipo, característica ou classificação”. 

O incentivo fiscal não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e aquelas que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiverem faturamento superior a R$ 100 milhões. O incentivo não é cumulativo com outros créditos de impostos e benefícios.

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