Acompanhantes de PcDs poderão ter direito a meia entrada

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Proposta em tramitação na Ales prevê garantia de benefício para acompanhantes de PcDs no ES
Proposta em tramitação na Ales prevê garantia de benefício para acompanhantes de PcDs no ES - Foto: Reprodução

Proposta em tramitação na Ales prevê garantia de benefício para acompanhantes de PcDs no ES

Por Robson Maia

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) quer assegurar ao acompanhante de pessoas com deficiência (PcDs) o direito do pagamento de meia-entrada em eventos esportivos, culturais e artísticos realizados no Espírito Santo. A proposta, de autoria do deputado Sérgio Meneguelli (Republicanos), visa facilitar o acesso de PcDs a eventos locais.

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Na proposta, Meneguelli ressalta que a Lei Federal 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) estabelece esse direito à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante, quando necessária a presença do mesmo. No entanto, o parlamentar ressalta a necessidade de regulações à nível estadual.

“Sabe-se que a participação de pessoas com deficiência em eventos culturais e esportivos apresenta desafios significativos, tanto em termos de acessibilidade quanto de preconceito. É essencial reconhecer que as pessoas com deficiência têm o direito de desfrutar de atividades culturais, esportivas e de lazer de forma igualitária, e cabe ao Estado e à sociedade garantir esses direitos”, afirmou Meneguelli.

O PL prevê que o benefício não será cumulativo com promoções ou convênios, e não se aplicará em casos de serviços adicionais, como camarotes, áreas e cadeiras especiais. Contudo, a medida inclui locais como salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em estabelecimentos públicos ou particulares.

Apenas um acompanhante terá o direito de pagar meia-entrada. Para garantir o benefício, a proposta prevê a apresentação de atestado médico com a Classificação Internacional da Doença (CID), documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou por entidade de assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública estadual, que atende pessoas com deficiência.

Meneguelli reforça que muitas vezes as pessoas com deficiência precisam de um acompanhante para acessar os eventos, entretanto, que a ida dessa outra pessoa acaba onerando demasiadamente o passeio.

“Nesse sentido, é importante que sejam adotadas medidas para facilitar a presença do acompanhante, como oferecer descontos, como a meia-entrada”, frisou o parlamentar.

O projeto prevê, ainda, a possibilidade de órgãos governamentais realizarem campanhas de conscientização destacando a importância da participação de PcDs na vida cultural e esportiva e divulgando as medidas que assegurem a meia-entrada também para os acompanhantes.