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3 erros comuns que podem levar investidor à malha fina

Quem deixou para acertar as contas com o Leão no prazo final para entregar a declaração, ainda dá tempo de evitar erros e se proteger da malha fina

Por Kikina Sessa

Mais de 1,4 milhão de brasileiros tiveram suas declarações retidas na malha fina em 2024 — Espírito Santo e Rio de Janeiro somaram quase 200 mil ocorrências. Com o prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 30 de maio, especialistas reforçam a importância de atenção aos detalhes para uma declaração precisa e sem surpresas.

Cecília Perini, especialista no mercado financeiro e líder da XP, alerta para os cuidados na declaração dos investidores neste ano. Ela também destaca como novidade, a declaração pré-preenchida pelos programas de declaração (PGD e aplicativo Meu Imposto de Renda), ainda com opções em que o programa apresenta cálculos e gera demonstrativo detalhado da apuração do imposto, de forma que o valor do imposto apurado reflita no resultado da declaração.

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No Espírito Santo, são aguardadas mais de 874 mil declarações de Imposto de Renda, 11.968 pessoas a mais em relação a 2024. Atualmente, o número de investidores pessoa física na B3 no Estado ultrapassa 124 mil, o que ressalta a importância de orientação correta aos investidores na hora de fazer a declaração anual para evitar erros que podem gerar multas e retenção na malha fina. “O capixaba está cada vez mais engajado no mercado financeiro, mas ainda há muitas dúvidas sobre as obrigações fiscais que acompanham os investimentos. A educação tributária é parte essencial da jornada do investidor”, afirma Cecília Perini.

3 erros mais comuns entre investidores

1. Equívoco nas alíquotas das operações
Um erro frequente na declaração do Imposto de Renda é a aplicação incorreta das alíquotas nas operações realizadas ao longo do ano. Cada tipo de operação, como venda de ações, resgate de fundos de investimento ou rendimentos de aluguel, possui uma alíquota específica que deve ser aplicada para calcular o imposto devido. A utilização de uma alíquota errada pode levar a um pagamento a maior ou a menor do imposto, resultando em problemas com a Receita Federal.

2. Utilização inadequada da nota de corretagem
Algumas das práticas inadequadas mais comuns em notas de corretagem incluem omissão ou erros nos valores das operações, classificação incorreta de ativos ou operações (day trade e swing trade), não informar prejuízos ou ações recebidas por doação/herança, e omitir custos ou resgate de cotas de fundos, entre outros.

3. Imprecisão na declaração de investimentos internacionais.
Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil e no exterior). “Apesar de não ser uma modificação que alcança muitas pessoas, pois é inferior a 5% do total de 46 milhões de declarações que vão ter rendimentos de aplicações financeiras no exterior, é importante que os investidores observem o preenchimento correto”, ressalta Cecília.

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