24.4 C
Vitória
sexta-feira, 26 abril, 2024

Mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticas

Mais tempo para deduzir contribuição previdenciária de domésticas

No dia 8 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 656, que prorrogou o período para que a contribuição previdenciária de empregados domésticos possa ser deduzida do Imposto de Renda. A regra anterior estabelecia que essa dedução poderia ser feita até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014), mas agora passa a valer até o exercício de 2019 (ano-calendário de 2018).

 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA