No dia 8 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 656, que prorrogou o período para que a contribuição previdenciária de empregados domésticos possa ser deduzida do Imposto de Renda. A regra anterior estabelecia que essa dedução poderia ser feita até o exercício de 2015 (ano-calendário de 2014), mas agora passa a valer até o exercício de 2019 (ano-calendário de 2018).