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segunda-feira, 6 maio, 2024

Senado debate proposta de Contarato que extingue lei da vadiagem

Proposta de Contarato avança no Senado para extinção de Lei de 1941

Por Robson Maia

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal discute o Proposta de Lei que extingue a possibilidade de condenação por vadiagem, com base na Lei de Contravenções Penais. A medida, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já está na pauta da Comissão, aguardando deliberação.

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Instaurada em 1941, ainda no governo de Getúlio Vargas, a Lei de Contravenções Penais é mencionada no artigo 58, que proíbe a exploração do jogo do bicho. O artigo seguinte, no entanto, cita e proíbe a vadiagem, definida como “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”.

A Lei prevê também que os detidos pelas ruas brasileiras poderão ser levados à detenção por “prisão simples, de quinze dias a três meses”. De acordo com Contarato, o artigo da Lei reflete a criminalização da desigualdade social.

“Nota-se, de pronto, que se trata de um resquício do Estado Novo, cimentando e criminalizando a desigualdade social e o desemprego”, registrou o senador, na justificativa do projeto.

“Além da crueldade inerente, processar uma pessoa por vadiagem reduzirá a chances de que ela consiga sair desta condição, em função do estigma social de maus antecedentes criminais, e onera o sistema judicial com pessoas cuja periculosidade social é inexistente ou incomprovada”, argumenta Contarato.

Ao celebrar a revogação da “vadiagem” como contravenção, o líder do PT no Senado pontuou a atuação do Congresso na definição de crimes e de gravidade de penas.

“Temos que entender que, infelizmente, o Estado ainda criminaliza a pobreza, a cor da pele, que o perfil da população carcerária é de pobres, pretos e semialfabetizados. E os crimes com maior prejuízo são os praticados por políticos contra ordem tributária, contra sistema financeiro, de sonegação fiscal, de corrupção ativa e passiva, peculato, contrabando e descaminho. E qual o percentual da população carcerária de pessoas condenadas por esse segmento?”, questionou o parlamentar.

“Quando um político desvia verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas; da educação, está matando o sonho de milhões de jovens. Vamos propor que passe a ser crime hediondo todo desvio de programas sociais. Aí estaríamos atendendo e cumprindo a determinação constitucional de que todos somos iguais perante a lei, independente de raça, cor, etnia, religião, origem ou orientação sexual. Isso está muito longe de ser realidade”, lamentou Contarato.

Ao longo das oito décadas, a Lei de Contravenções já teve trechos revogados, como a proibição da mendicância, e outras que ainda são seguidas, como a que veta a exploração de loterias ilegais e o exercício ilegal da profissão. Ao pedir a revogação do texto, Contarato alega que “os próprios termos da definição de ‘vadiagem’ são tão abertos e genéricos que se prestam à má interpretação dos operadores do Direito”.

A senadora Augusta Brito (PT-CE) é a relatora do Projeto na Comissão de Segurança Pública.

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