Com exigência de farmacêutico, lei amplia venda em mercados; especialistas ouvidos pela ES Brasil analisam efeitos no setor
Por Denise Miranda e Letícia Arcanjo
A sanção do Projeto de Lei nº 2.158/2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva transforma em lei uma mudança significativa no mercado farmacêutico brasileiro e reacende o debate sobre acesso a medicamentos e segurança sanitária. A nova norma — convertida na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026 — autoriza a venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, desde que haja a presença de farmacêutico responsável e estrutura adequada para o serviço.
Em entrevista à ES Brasil, o autor da proposta, o senador Efraim Filho (União-PB), sustenta que a iniciativa busca ampliar o acesso da população a medicamentos básicos. “Nossa motivação foi facilitar a vida do cidadão e reduzir o custo dos medicamentos no Brasil. Ao ampliar, com responsabilidade, os pontos de venda, estimulamos a concorrência e ajudamos a baixar os preços”, afirmou. Segundo ele, a expectativa é de impacto direto na rotina dos consumidores, com mais comodidade e acesso, especialmente para quem depende de tratamentos contínuos.
Em nota, após a sanção do presidente, o governo federal afirmou que a nova lei contribui para ampliar o acesso da população a medicamentos básicos e estimular a concorrência no setor. A expectativa é que a medida favoreça a redução de preços e aumente a capilaridade da oferta, especialmente em regiões com menor cobertura de farmácias tradicionais.
Na prática, a medida permite que supermercados comercializem medicamentos, desde que a atividade ocorra em uma área separada, estruturada para funcionar como uma farmácia convencional e seguindo as regras previstas no projeto de lei.
A conselheira federal de Farmácia pelo Espírito Santo e presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Espírito Santo (Sinfes), Monalisa Chambella, também conversou com o site e explicou que a legislação também autoriza a instalação de consultórios farmacêuticos nesses espaços. No entanto, a implantação dependerá do cumprimento de normas sanitárias específicas e da obtenção de autorizações junto aos órgãos reguladores.
“Será necessário solicitar registro na Vigilância Sanitária e também junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já que são exigidas autorizações tanto para a compra quanto para a venda de medicamentos”, afirma.
A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) acompanha o posicionamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Em vídeo enviado à ES Brasil, o presidente da entidade nacional afirmou que a aprovação da lei busca ampliar o acesso da população aos serviços de saúde por meio da expansão dos pontos de atendimento.
Para o consultor tributarista da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Pedro Rezek Andrey Altran, “a autorização é positiva, sobretudo os residentes em regiões com poucas farmácias, terão acesso facilitado a medicamentos básicos para tratar sintomas leves”.
Com a nova lei, consumidores poderão encontrar medicamentos sem necessidade de prescrição em supermercados que atendam às exigências legais, o que pode alterar a dinâmica do setor farmacêutico. A expectativa de apoiadores é de que a maior concorrência leve à redução de preços e maior conveniência para a população.
Sobre o sucesso da nova legislação, o jurista Johannes Gomes Nascimento, explicou à reportagem que dependerá diretamente da regulamentação e da atuação dos órgãos de vigilância sanitária. “A presença do farmacêutico e o controle do ambiente de venda, no entanto, serão determinantes para evitar riscos”, pontua.
Próximos passos
Apesar da sanção, a aplicação da lei ainda dependerá de regulamentação complementar, que deverá definir regras detalhadas para funcionamento das farmácias em supermercados, fiscalização e penalidades em caso de descumprimento.

