Proposta, de autoria de Capitão Assumção, determina multa entre R$ 2.251,60 e R$ 9.006,40 para quem for flagrado usando drogas ilícitas
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei (PL) que determina multa para quem for flagrado usando drogas ilícitas nos espaços públicos, além da prisão. A proposta, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), determina multa variando entre R$ 2.251,60 e R$ 9.006,40.
Na proposta, fica determinado que a multa será aplicada pelos agentes públicos às pessoas flagradas em logradouros públicos utilizando, adquirindo, guardando, depositando, transportando ou trazendo consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A multa será cobrada após conversão do auto de infração provisório em definitivo, depois da confirmação, por perito oficial, que o material apreendido constitui droga ilícita. Após a lavratura do auto de infração definitivo, a multa deverá ser aplicada em 500 VRTEs na primeira apreensão, 1.000 em caso de reincidência e 2.000 se o infrator estiver acompanhado de um menos de 18 anos.
Na justificativa, Assumção alega que “a medida vem com o intuito de desestimular o uso de drogas ilícitas no Estado, agindo de maneira preventiva e pedagógica, por meio do estabelecimento de multa administrativa. O Parlamento tem de combater, de maneira efetiva, o uso de drogas, que apesar de ilegal e punível à luz da legislação penal, ainda é comum e rotineiro, razão pela qual se faz necessária a edição de novas normas para o devido enfrentamento”.
As comissões de Justiça, de Política sobre Drogas e de Finanças irão analisar o projeto antes da votação em Plenário. Caso aprovado, o texto será encaminhado ao Executivo estadual para sanção ou veto.