A decisão do Ministro Alexandre de Moraes se baseia no suposto uso político das corporações
Redação Next Editorial
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizarem qualquer operação envolvendo o transporte público disponibilizado a eleitores, seja ele gratuito ou não, sob pena de responsabilização criminal dos diretores-gerais de ambas corporações.
A decisão se baseia no suposto uso político das corporações para gerar fatos que beneficiem a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) e prejudiquem a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme o TSE. O pedido foi apresentado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), após notícias de que as polícias estariam realizando operações especiais em estradas, o que no dia das eleições poderia prejudicar a locomoção de eleitores até o local de votação.
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Em nota, a Polícia Federal afirmou que “dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.”
A nota reforça ainda que “almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência, os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação.”