Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o retorno imediato do prefeito afastado
Por Next Editorial
Em razão do afastamento do prefeito municipal de Marataízes, Robertino Batista, o Tininho (PDT) ter se cumprido por 90 dias já prorrogado por outros 90, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acatou o pedido da defesa do prefeito, e determinou seu retorno imediato ao cargo. Apesar de reconduzido a chefia do Executivo municipal, o processo continua a tramitar em sua fase de análise das provas coletadas.
Tininho, além de dois secretários municipais, foram afastados de suas funções em junho deste ano, após deflagrada pela Polícia Federal a Operação Salvação, que investiga supostos pagamentos de propina por empresas que prestam serviço para Prefeitura.
”Passados já quatro meses, impõe-se revogar o afastamento do cargo público, eis que seguramente já cumpriu sua função de preservar a coleta de provas”, afirmou no despacho o desembargador federal Antônio Ivan Athie.
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O magistrado oficiou a Câmara Municipal, através do vereador-presidente Luiz Carlos Silva Almeida e também o prefeito interino Jaiminho Machado (PDT).
”Expeça-se carta de ordem visando dar conhecimento desta decisão ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marataízes/ES, e a quem estiver no exercício do cargo de Prefeito de Marataízes/ES.”