Zanovelli foi punido por conta de erro cometido no jogo disputado em 1º de setembro, no Maracanã, pela 25ª rodada do Brasileirão. A vitória do Flu por 2 a 0 foi marcada por intensas reclamações por parte do clube paulista em razão de uma situação inusitada, ainda no primeiro tempo, no lance que originou o primeiro gol da equipe carioca, marcado por Kauã Elias.
Na ocasião, Zanovelli deu vantagem após uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a bola e havia entendido que o árbitro havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.
O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance, pelo toque de mão, e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli chegou a afirmar que havia dado vantagem no lance, mas caiu em contradição ao analisar no VAR. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.
Segundo a International Football Association Board (Ifab), que rege as regras da modalidade, é necessário que o árbitro apite para indicar a infração, se entender que não houve vantagem. Não é necessário o apito para reiniciar o jogo no caso de uma falta no campo de defesa, sem barreira montada, mas, para paralisar a jogada, é necessário que o árbitro sinalize por meio do apito.
Zanovelli foi denunciado com base no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a punição aos árbitros que “deixem de observar as regras da modalidade”, com suspensão de 15 a 120 dias e multa de até R$ 1.000,00.
Nesta quinta, o relator do processo, o auditor Ramon Rocha desconsiderou o artigo, mas aplicou a punição. “A denúncia não deixa claro qual seria o erro de direito. Em razão da própria confissão do árbitro, que afirma que poderia ter agido melhor na comunicação. Essa atuação dúbia e com uma comunicação não tão assertiva foi o que ensejou toda essa discussão e nos leva na desclassificação do artigo 259 para o artigo 261-A. Vou aplicar a pena de 15 dias”, afirmou.
Seu voto foi acompanhado na íntegra pelos auditores Raoni Vitta, Antônio Brandão, Renata Baldez e pelo presidente Paulo Ceo. Zanovelli pode recorrer da decisão, buscando recurso junto ao Pleno.
O lance, um dos mais polêmicos deste Brasileirão, gerou ainda um pedido de impugnação do jogo por parte do São Paulo. O caso já começou a ser analisado, na semana passada, mas a decisão foi adiada, sem nova data para o prosseguimento do julgamento. E a punição ao árbitro pode influir na decisão do pedido de impugnação.
Presente no julgamento, Zanovelli reconheceu que poderia ter se comunicado de forma mais claro com os jogadores. “Eu aplico a vantagem e olho pra área para verificar … quando eu escuto o Camilo falar e antecipo a ação deque ficou na vantagem”, afirmou “É sempre importante rever e analisar com tranquilidade. Não houve falha, mas acho que poderia melhorar a minha comunicação. Talvez se eu tivesse falado que eu autorizei não tivesse sentado aqui.”
Os advogados de ambos os clubes envolvidos no caso também estiveram no julgamento. A defesa do São Paulo pediu a punição de Zanovelli enquanto o advogado do Fluminense pediu a absolvição. “O pedido do São Paulo é que seja condenado por admitir que cometeu um erro e tentar a tese defensiva de que foi um erro de comunicação. O pedido é pela condenação e que seja aplicada a pena mínima face os antecedentes”, disse o advogado Pedro Moreira, do São Paulo.
“Não há nenhuma prova nesse processo que permita a condenação do árbitro Zanovelli. Não há erro de fato, não há erro de direito e não há nada que justifique uma condenação do árbitro no artigo denunciado”, declarou o advogado Rafael Pestana, pelo Fluminense. (Agência Estado)