No dia 14 de maio, o árbitro paralisou Corinthians x São Paulo após a torcida em cantos, se referir aos são-paulinos como “bichas”
O STJD negou o recurso do Corinthians para tentar reverter a punição por cantos homofóbicos aplicada ao clube em junho e manteve a decisão que impôs a realização de um jogo como mandante com portões fechados no Brasileirão. Inicialmente, a sanção seria cumprida no duelo contra o Red Bull Bragantino, dia 2 de julho, mas os corintianos conseguiram efeito suspensivo. Mesmo com a presença da torcida contra a equipe do interior, o time paulistano foi derrotado por 1 a 0.
Com a determinação confirmada, a pena será cumprida contra o Vasco, com data ainda a definir, mas prevista para o final de semana do dia 29 de julho, em jogo válido pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro, competição na qual a infração foi cometida. Os cantos homofóbicos foram ouvidos durante o clássico com o São Paulo disputado em maio, no estádio corintiano, pela sexta rodada.
No dia 14 de maio, o árbitro Bruno Arleu de Araújo paralisou Corinthians x São Paulo aos 17 minutos do segundo tempo após a torcida cantar uma música que se referia aos são-paulinos como “bichas”. Só havia torcida do time da casa no estádio.
- Cássio desabafa: ‘Que líder eu seria se deixasse vocês na mão?’
- Corinthians bate o Fluminense com golaços de Wesley
“O clube não conseguiu identificar nenhum torcedor em um estádio moderno com todas as possibilidades para isso. De nada adianta fazer publicidade e marketing contra homofobia no telão para 45 mil pessoas se as pessoas não respeitam”, disse o procurador Rafael Bozzano.
O próximo jogo do Corinthians em casa no campeonato seria no dia 15 de julho, contra o Grêmio, mas a partida foi adiada. A data será utilizada para o jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil, contra o América-MG, após ajustes necessários em razão da participação do time alvinegro na Sul-Americana, em duelo com o Universitario, do Peru, na próxima quarta-feira, dia 12, para quando estava marcado inicialmente o jogo contra a equipe mineira.
Em razão dos cantos contra o São Paulo, o Corinthians foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O clube corria risco até de perder pontos no Brasileirão, conforme determinado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em casos de discriminação praticada por um grande número de pessoas ligadas a uma mesma entidade desportiva A perda de pontos também está prevista no Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, que tem prometido sanções mais severas em casos de discriminação no futebol. Com informações Agência Estado