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STJ mantém mandato de deputado na Ales

A suplente do deputado Luciano Machado pediu ao STJ para barrar o mandato do parlamentar, mas a corte não acatou o pedido

Por Josué de Oliveira

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido para suspender decisão que permitiu o retorno do deputado estadual Luciano Machado (PV) à Assembleia Legislativa do Espírito Santo.​​​​​​​​

O presidente entendeu que não há, no caso, lesão à ordem pública.​ O pedido para barrar o mandato do deputado foi feito pela primeira suplente de deputado estadual, Claudete Vasconcelos (Solidariedade).

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“O atendimento da pretensão da requerente transformaria o instituto da suspensão de liminar e de sentença em sucedâneo recursal e demandaria a indevida apreciação do conjunto fático-probatório”, observou Martins, enfatizando que o mérito da ação originária é matéria que foge à via suspensiva.

Luciano Machado foi condenado em uma ação de improbidade administrativa, tendo suspensos os direitos políticos por três anos. No âmbito de uma ação rescisória contra essa condenação, conseguiu uma liminar para suspender e sanção até que o mérito da rescisória seja julgado, permitindo, dessa forma, o seu retorno à Assembleia Legislativa..

“O artigo 4º da Lei 8.437/1992 não contempla como um dos fundamentos para o conhecimento da suspensão a grave lesão à ordem jurídica, não havendo aqui espaço para a análise de eventuais error in procedendo e error in judicando, restrita às vias ordinárias”, fundamentou Martins ao indeferir o pedido da suplente.

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