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quinta-feira, 28 março, 2024

Período de solicitação para voto em trânsito termina nesta quinta-feira (23)

Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral e ainda quiser votar nas eleições 2018, fique atento aos prazos.

Segue até quinta-feira (23) o período de pedir autorização à Justiça Eleitoral para poder votar em outras cidades. O voto em trânsito está previsto em leis, como no Código Eleitoral, mas há algumas restrições. Essa opção pode ser usada apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. No Espírito Santo, somente os eleitores dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória podem solicitar.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

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Se a pessoa estiver fora do Estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Ausência deve ser justificada

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos – ele deverá justificar sua ausência.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.
A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

*Redação ES Brasil com informações do Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

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