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terça-feira, 7 maio, 2024

Quem ficará na presidência da EBC?

O jornalista Ricardo Melo ganhou na Justiça o direito de reassumir o cargo até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Temer tenta reverter a situação 

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli deferiu nesta quinta-feira (2), o pedido de liminar ajuizado pelo diretor-presidente exonerado da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo. Com a decisão, que suspende a portaria presidencial de exoneração, o jornalista pode reassumir o cargo até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

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A Assessoria de imprensa do STF, a medida entra em vigor tão logo todas as partes citadas no processo sejam notificadas, inclusive a presidência da República, autora da portaria de exoneração de Melo. O jornalista Ricardo Melo entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no último dia 17 – mesmo dia em que o decreto de exoneração assinado pelo presidente interino Michel Temer foi publicado no Diário Oficial da União. No dia 3 de maio, Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC pela presidente Dilma Rousseff, uma semana antes de o Senado afastá-la temporariamente do cargo. Ao assumir interinamente a presidência, Michel Temer nomeou o jornalista Laerte Rimoli para a função.

Quem ficará na presidência da EBC?

Ao recorrer da decisão presidencial, Melo argumentou que a lei que cria a EBC estabelece que os mandatos do diretor-presidente e do diretor-geral da empresa têm quatro anos e que seus ocupantes só podem ser destituídos por decisão do Conselho Curador da EBC (órgão composto por representantes da sociedade civil e do governo) ou por razões legais. O argumento usado pela defesa de Melo foi que a exoneração “viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da radiodifusão pública, relacionado com sua autonomia em relação ao governo federal”. No mandado de segurança, para garantir a independência, o ex­-presidente da EBC sustenta que a empresa deve ter “fontes de financiamento independente do Tesouro Nacional e a estabilidade de seus dirigentes, mediante a previsão de mandatos fixos (in casu, quatro anos) e não coincidentes com os do governo de plantão”.

Segundo ele, esta lei busca distanciar a empresa “dos interesses comerciais individuais ou corporativos do sistema privado, e dos interesses institucionais do sistema estatal”. “Há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da Diretoria Executiva da EBC, inclusive ao seu Diretor­Presidente”, diz Toffoli em sua decisão.

Durante a análise do pedido do mandado de segurança, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou a Toffoli que, como a EBC é uma empresa pública, sujeita ao regramento jurídico aplicado a essas instituições, incluindo à tutela da administração federal, seus dirigentes “podem ser exonerados a qualquer tempo pelo presidente da República, não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”. Até o final a tarde de ontem, a assessoria da AGU informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada da decisão. Até o momento, a EBC também não foi notificada da decisão.

O ministro­-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, esteve ontem mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF) para se reunir com o ministro Dias Toffoli, em uma tentativa de reverter a decisão de que Melo pemaneça no comando da empresa até o julgamento do mérito da ação pelo tribunal.

 

 

 

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