Há duas opões: para quem tem renda até R$ 2.640 ou está inscrito no CadÚnico e os que poderão tratar as dívidas diretamente entre correntistas e bancos.
Por Cristiano Stefenoni
Chegou a hora de tentar resolver seus problemas com as dívidas. Começa nesta segunda-feira (17) o programa do governo federal “Desenrola”, que visa facilitar a negociação de débitos e reduzir o número de pessoas com o “nome sujo” na praça.
São duas faixas de atuação: a primeira para quem tem renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), e a segunda, que poderão ser tratadas entre correntistas e os bancos onde está a dívida.
Nesse primeiro momento, apenas as pessoas com renda mensal até R$ 20 mil (Faixa 2) poderão participar das renegociações de suas dívidas.
Outro ponto importante do projeto, e que também entra em vigor nessa mesma data, é a limpeza do nome, por parte dos bancos, de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas menores R$ 100.
O débito continuará existindo, só não poderá ser usado como argumento para negativar o nome do cliente.
Faixa 1
- Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
- Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
- O programa não abrange os seguintes casos: dívidas com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário; operações com funding ou risco de terceiros.
- A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br.
- A taxa de juros será de 1,99%;
- A parcela mínima será de R$ 50;
- A pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- A prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
- O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
Faixa 2
- Pessoas com renda mensal até R$ 20 mil.
- As renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem.
- Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
- O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos: dívidas de crédito rural; débitos com garantia da União ou de entidade pública dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.