O Refis Vila Velha 2023 oferece vantagens para o contribuinte colocar em ordem seus débitos tributários com o município
Termina na próxima quinta-feira, dia 30/11, a terceira e última fase do Programa de Regularização Fiscal, conhecido como Refis Vila Velha 2023. Os contribuintes têm a oportunidade de colocar em ordem seus débitos tributários, aproveitando descontos que podem chegar a até 60% em multas e juros aplicados, além dos parcelamentos que estão sendo ofertados.
O Refis 2023 é mecanismo adotado pelo município para permitir que cidadãos regularizem seus débitos tributários ou não tributários, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.
“Até o momento, mais de 5.400 parcelamentos já foram realizados no âmbito deste programa, demonstrando a importância deste incentivo, que recebeu a adesão de um grande contingente de contribuintes em busca de regularização financeira. Aqueles que ainda não aderiram, precisam se apressar porque o Refis termina no próximo dia 30 e não há previsão de Refis para o próximo ano”, informou a secretária de Finanças de Vila Velha, Adinalva Prates.
Para obter mais informações sobre o Refis Vila Velha 2023, acesse a página oficial do programa clicando aqui. Para esclarecer dúvidas ou receber orientações, o contribuinte canela-verde pode entrar em contato pelos seguintes números de telefone: (27) 3149-7235 e (27) 99783-6247 (WhatsApp) “Não deixe para depois. A regularização está ao seu alcance, aproveite esta última oportunidade e evite problemas futuros”, orienta a secretária de Finanças.
O pedido de adesão ao Refis Vila Velha 2023 na modalidade parcelamento deverá ser realizado presencialmente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, no Setor de atendimento da Secretaria de Finanças. Para maior comodidade e evitar filas, o contribuinte poderá ser atendido também com horário agendado.
A homologação do ingresso ao Refis Vila Velha 2023 dar-se-á no momento do pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até o 5º dia posterior à data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, e não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do débito consolidado. (Com informações da Assessoria de Comunicação).