27.7 C
Vitória
quarta-feira, 8 maio, 2024

​Prefeitura de Vila Velha vai promover primeiro leilão do ano em fevereiro

“Neste primeiro leilão do ano a expectativa é de arrecadar aproximadamente R$ 150 mil” afirma o Secretário de Administração, Rodrigo Magnago

por Pedro Paulo Biccas Jr.

A Prefeitura de Vila Velha, por meio da Secretaria de Administração, vai promover no próximo dia 15 de fevereiro o primeiro leilão do ano. Este é o sexto leilão de bens patrimoniais considerados inservíveis ou antieconômicos, realizado pela administração. O edital do Leilão nº 001/2023 foi publicado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial. Estão disponíveis lotes de mobiliários, equipamentos de informática, veículos e sucatas de veículos, dentre outros bens inservíveis.

- Continua após a publicidade -

Os bens poderão ser visitados nos dias 08, 09, 10, 13 e 14 de fevereiro de 2023, das 09h às 17h, mas para isto é preciso ter agendamento prévio, que poderá ser realizado pelo telefone 3149-7314 ou e-mail [email protected]

Os interessados em participar do Leilão 001/2023 deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

“Neste primeiro leilão do ano a expectativa é de arrecadar aproximadamente R$ 150 mil. Esse valor será revertido em serviços e ações em prol da população vilavelhense, além de gerar economia como por exemplo: combustível, manutenção, armazenamento e outros custos”, afirmou o Secretário de Administração, Rodrigo Magnago.

Confira os documentos necessários para participação:

Pessoa jurídica (empresa):

– Contrato Social e alterações em vigor;

– CNPJ;

– Carteira de Identidade de seu representante legal;

– Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

 Pessoa Física:

– Carteira de Identidade;

– CPF;

– Comprovante de residência.

 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA