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Pessoas com deficiência auditiva unilateral no ES podem requerer isenção do IPVA

Interessados precisam apresentar laudo do SUS detalhando tipo e grau da deficiência, sem necessidade de comparecimento presencial

Por Kebim Tamanini

A partir deste ano, os capixabas que possuem deficiência auditiva unilateral total têm um novo benefício: a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, em conformidade com uma Lei Federal aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, equipara os direitos das pessoas com essa condição às concedidas às pessoas com deficiência auditiva bilateral, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário que a condição de pessoa com deficiência seja reconhecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O interessado deve requerer a isenção por meio de um processo que inclui a apresentação de um laudo pericial emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), especificando o tipo e o grau da deficiência auditiva. Essa documentação deve ser submetida ao Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (E-Docs), facilitando o processo sem a necessidade de deslocamento até uma Agência da Receita Estadual.

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“Essas alterações garantem mais inclusão para as pessoas com deficiência. A Receita Estadual está empenhada em aprimorar a legislação tributária, adaptando às normas aos conceitos modernos e às necessidades dos contribuintes”, justifica o subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio.

Vale ressaltar que, em novembro de 2023, a legislação já havia sido ajustada para incluir também portadores de visão monocular entre os beneficiários da isenção do IPVA, ampliando ainda mais o alcance da política de inclusão.

Para mais informações sobre quem tem direito à isenção do IPVA e como proceder para solicitar o benefício, os interessados podem consultar o site da Sefaz ou entrar em contato diretamente com o órgão responsável.

Saiba mais

Atualmente, pessoas portadora de deficiência física, auditiva, visual ou mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, nos termos do Código Civil podem solicitar isenção do pagamento de IPVA no Espirito Santo.

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1 – Acessar o site da SEFAZ e localizar no menu Receita Estadual o item IPVA, para fazer o download do Requerimento, ou CLICANDO AQUI.

2 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;

3 – A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço ou CLICANDO AQUI.

Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.

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