Com modelo orientado a impacto, as Empresas B integram lucro, propósito e responsabilidade socioambiental à estratégia corporativa
Por Daniel Hirschmann
À medida que a agenda ESG amadurece e passa por um ajuste entre discurso e prática, cresce a cobrança por modelos empresariais capazes de demonstrar impacto real — e não apenas compromissos declaratórios. Em um ambiente de maior rigor regulatório, pressão por transparência e críticas ao greenwashing, parte do mercado começa a buscar estruturas mais profundas de governança e propósito.
É nesse contexto que ganham destaque iniciativas que vão além da lógica tradicional de mitigação de riscos e incorporam o impacto socioambiental ao centro da estratégia. Entre elas, desponta o movimento das Empresas B, que propõe uma redefinição do papel das empresas na economia, combinando desempenho financeiro com responsabilidade social, ambiental e institucional de forma estruturante.
Dentro do movimento ESG, um segmento de empresas tem se destacado: as chamadas Empresas B, certificadas pelo B Lab. Diferentemente de companhias que adotam ESG como uma estratégia de mitigação de risco ou de diferenciação, as Empresas B assumem, no próprio modelo de negócio, o compromisso com um impacto social e ambiental positivo, além do resultado econômico.
No Brasil, mais de 15 mil empresas já utilizam a ferramenta de avaliação de impacto B para mapear os efeitos de suas ações. Dessas, cerca de 400 conseguiram obter a certificação B, que exige padrões elevados de desempenho socioambiental, governança e transparência.
A expansão desse modelo vem, também, sendo incorporada à legislação. O Projeto de Lei (PL) nº 3284/2021, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a criação da figura jurídica da Sociedade de Benefício. Essa categoria legal, já existente em 50 jurisdições no mundo, reconhece empresas que adotam, formalmente, o duplo propósito: gerar lucro e, simultaneamente, gerar impacto socioambiental positivo.
Esse marco legal não cria um novo tipo societário, mas qualifica empresas que escolhem operar considerando todos os stakeholders, e não apenas os acionistas. Isso obriga a empresa a integrar critérios de impacto social e ambiental na tomada de decisão e a prestar contas disso publicamente.
*Matéria publicada originalmente na revista ES Brasil 227, de junho de 2025. Leia a edição completa aqui.

