A diminuição diz respeito à retirada da tarifa de “Conservação Especial”, pois, segundo o TCEES, o serviço nunca foi prestado efetivamente nos últimos 16 ano.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria de Justiça Cível, ingressou com um recurso para anular a decisão do Tribunal de Justiça (TJES) que manteve o valor de R$ 8,50 no pedágio da Rodovia ES-060 (Rodovia do Sol), em Guarapari. Com base no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e outras diligências próprias, o Ministério Público constatou que os usuários da rodovia pagam a tarifa de “Conservação Especial” embutida no valor do pedágio, mas o serviço não é prestado.
Assim, o MPES requer o deferimento do recurso por entender que o Estado do Espírito Santo também é prejudicado pelas irregularidades da concessionária e que a decisão de manter o valor de R$ 8,50 carece de argumentos.
Em setembro de 2016, após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES, o pedágio foi reduzido de R$ 8,50 para R$ 7,70, diminuição relativa à retirada da tarifa de “Conservação Especial”. O relatório do Tribunal de Contas aponta que o serviço nunca foi prestado efetivamente, desde 2000, quando a cobrança do pedágio no km-30 de Guarapari foi iniciada. Em outubro, o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar e o pedágio voltou a custar R$ 8,50.