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Moraes dá cinco dias para Bolsonaro e réus apresentarem defesa prévia

Pela decisão, réus poderão alegar “tudo o que interesse à sua defesa”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama de 8 de janeiro apresentarem defesa prévia.

A abertura do prazo é a primeira medida assinada pelo ministro na ação penal aberta hoje contra os acusados. Moraes é o relator do caso.

A abertura é uma formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transformou Bolsonaro, o general Braga Netto e outros acusados em réus.

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Pela decisão, os acusados poderão alegar “tudo o que interesse à sua defesa”, além de indicar provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão depor por videoconferência.

Moraes também confirmou que Bolsonaro e os demais acusados deverão prestar depoimento ao final da instrução. A data ainda não definida.

O ministro acrescentou ainda que vai indeferir a inquirição de testemunhas “meramente abonatórias”, ou seja, de pessoas não possuem conhecimento dos fatos e são convocadas para somente para elogiar os réus. Nesses casos, os depoimentos deverão ser enviados por escrito pela defesas.

Réus do núcleo 1:

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  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Entenda

Com a abertura da ação penal , os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A ação penal também marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.

Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão. (Agência Brasil)

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