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Lideranças femininas alertam sobre assédio no Carnaval

OAB-ES, TJES e Polícia Civil se unem para orientar foliões sobre direitos, prevenção e canais de denúncia, garantindo que o Carnaval seja um espaço de alegria, respeito e segurança

Por Thamiris Guidoni

Entre blocos, fantasias e multidões durante o Carnaval, uma pauta essencial ganha espaço: o enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres. A OAB-ES, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a Polícia Civil do Estado se unem em uma ação conjunta de conscientização, levando às ruas uma mensagem clara de respeito, segurança e defesa de direitos durante a folia.

A iniciativa foi materializada por meio de um vídeo institucional que reúne três mulheres em posições históricas de liderança no Espírito Santo: Erica Neves, primeira mulher a presidir a OAB-ES; Janete Vargas Simões, primeira mulher à frente do Tribunal de Justiça capixaba; e Cláudia Dematté, delegada-chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil.

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Juntas, elas reforçam que assédio, importunação sexual e outras violências não fazem parte da festa, são crimes.

Respeito também faz parte da folia

O conteúdo chama atenção para práticas recorrentes durante o período carnavalesco e destaca que a liberdade da festa deve caminhar junto com o respeito. Além do vídeo, a campanha ganha as ruas com a distribuição de leques informativos em blocos carnavalescos de diferentes municípios capixabas, com orientações sobre como identificar situações de assédio e onde buscar ajuda.

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Segundo Erica Neves, presidente da OAB-ES, a ação reafirma o papel institucional da Ordem na defesa dos direitos fundamentais.

“Essa ação foi pensada para reafirmar a atuação da OAB-ES na defesa dos direitos, especialmente no enfrentamento às violências que atingem as mulheres. O Carnaval deve ser um espaço de convivência, alegria e liberdade, mas sempre pautado pelo respeito e pela observância da lei”, destaca.

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Janete Vargas Simões, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ressalta a importância do uso dos espaços de liderança para conscientização.

“As mulheres têm demonstrado, diariamente, sua capacidade de ocupar posições de destaque. Utilizar esses espaços para promover informação, cuidado e respeito é uma forma concreta de contribuir para uma sociedade mais segura, inclusive em momentos de celebração coletiva como o Carnaval”.

Já a delegada-chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, Cláudia Dematté, reforça que a informação é fundamental para o enfrentamento à violência.

“A convivência na folia deve ser pautada pelo bom senso e pelo respeito, para que todos possam aproveitar com alegria e segurança. Em casos de importunação sexual ou outros crimes contra a dignidade sexual, a orientação é registrar o Boletim de Ocorrência em uma Delegacia da Polícia Civil. Em situações de flagrante, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190”, ressalta.

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Veja o vídeo na íntegra

 

 
 
 
 
 
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Confira as dicas de Claudia sobre como agir em casos de importunação sexual: 

A importunação sexual é uma forma grave de violência contra a dignidade sexual da mulher e é crime no Brasil desde 2018, com a sanção da Lei nº 13.718. A prática acontece quando alguém realiza ato libidinoso sem consentimento, com pena de 1 a 5 anos de prisão.

Esses crimes são comuns em locais de grande circulação, como ônibus, shows, festas e blocos de carnaval, e incluem atitudes como passar a mão no corpo da vítima, se masturbar ou ejacular em mulheres sem autorização.

O que fazer em caso de importunação sexual

  • Peça ajuda imediatamente a seguranças, policiais, motoristas ou responsáveis pelo local
  • Ligue 190: o agressor pode ser preso em flagrante
  • Registre ocorrência na Delegacia da Mulher (DEAM) ou na delegacia mais próxima

Presenciou a violência?

  • Ajude a vítima, sem colocar sua segurança em risco
  • Acione a Polícia Militar pelo 190 ou denuncie pelo 181

A denúncia é fundamental para romper o silêncio, combater a violência e garantir que os responsáveis sejam punidos.

Importunação sexual é crime. Não é não.

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