Prefeito de Nova Venécia André Fagundes é acusado de superfaturamento em campo de imóvel utilizado para expansão de cemitério
Por Robson Maia
A Justiça do Espírito Santo determinou o bloqueio de bens e contas do prefeito de Nova Venécia, André Fagundes (Podemos), no valor de R$ 1,6 milhão. A decisão foi tomada na última segunda-feira (13) após uma ação popular que apura o possível superfaturamento na aquisição de um imóvel pela Prefeitura Municipal ainda em 2022.
O caso é referente à expansão de um cemitério público no município da região Noroeste do Espírito Santo. A decisão judicial em tutela de urgência foi deferida pelo juiz Maxon Vander Monteiro, da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da comarca de Nova Venécia.
Além de Fagundes, Swandher Souza Silva e Jéssica da Silva, proprietários do terreno, também tiveram as contas bloqueadas no mesmo valor.
De acordo com o processo, o imóvel possui cerca de 48.400 metros quadrados e está localizado em Cachoeira Grande, logo ao lado do atual cemitério. Na ação, é identificado que o município pagou um valor 23 vezes maior que pago por Swandher e Jéssica poucos meses antes da negociação com o Executivo municipal.
A decisão do juiz, de acordo com a Justiça Estadual, serve para resguardar a municipalidade contra eventuais danos ao erário. Assim, Fagundes e os demais acusados no processo ficam impedidos de movimentar ativos.
Somente no nome do prefeito, foram identificadas um total de onze contas e aplicações financeiras em diversos bancos e corretoras de investimentos. O bloqueio é válido a um veículo registrado no nome de Fagundes, um Honda/XR 250 Tornado.
Já Jéssica teve sete contas bloqueadas, enquanto Swandher teve doze, além de um automóvel, um Fiat Toro Freedom. Os três já estão com os nomes registrados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Autor da ação popular, João Pablo de Souza Moreira moveu o processo no dia 24 ainda no último mês. Segundo o denunciante, em junho de 2021, Swandher e Jéssica adquiriram o terreno que posteriormente foi utilizado para ampliação do Cemitério Municipal São Marcos.
O imóvel foi comprado pelos dois por R$ 60 mil. Para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o terreno foi avaliado pelo próprio município no valor de R$ 69.122,46. A escritura pública em nome dos compradores foi registrada no dia 18 de novembro de 2021.
Contudo, no dia 30 de setembro daquele mesmo ano, a Prefeitura de Nova Venécia instaurou processo administrativo visando à aquisição do terreno em questão. Na data – antes, portanto, da lavratura da escritura pública para Swandher e Jéssica –, os dois proprietários ofereceram o imóvel ao município pelo preço de R$ 3.146.000,00.
Em 13 de novembro, a Comissão de Avaliação do Imóvel, composta por outros réus citados no processo, Luiz Eduardo Paletta Gonçalves, Mycke Pereira Ventorim e Leonardo da Costa Xavier, avaliou o terreno em R$ 2.662,000,00. Fagundes, no entanto, autorizou a aquisição por R$ 1,6 milhão. A transação foi consumada cerca cinco meses depois, sendo formalizada através do Decreto nº 17.561, de 12 de abril de 2022, editado por André Fagundes.
João Pablo solicita ainda que a Justiça anule a compra do imóvel em questão, além de que os réus sejam condenados a indenizar o erário no valor equivalente à diferença do preço pelo qual o imóvel foi adquirido e o respectivo valor de mercado da época da transação, com incidência de juros legais e correção monetária.
O denunciante requer também que, dando à causa o valor de R$ 1,6 milhão, os réus sejam condenados ao pagamento das perdas e danos decorrentes do ato lesivo e das custas e honorários advocatícios resultantes do processo.

